Advogada faz importante alerta para consumidores em supermercados lotados
Caso estabelecimento seja reincidente, Procon pode até mesmo suspender o alvará de funcionamento da unidade
Quem precisa ir ao supermercado, especialmente no começo do mês, ou mesmo aos finais de semana, já está habituado a enfrentar uma realidade nada agradável: filas extensas.
Nessa dinâmica, não é raro clientes aguardarem longos períodos até conseguirem pagar os produtos nos caixas. Foi como contou, em entrevista ao Portal 6, a recém moradora do bairro Vila Santa Isabel, em Anápolis, Nathalia de Paula.
Por ter se mudado para um local próximo a uma grande rede de supermercados, acreditou que não iria passar por dores de cabeça na hora das compras. Porém, admitiu ter se enganado.
“Se não vou no meio de semana, já sei que vou pegar fila. Sábado, domingo, qualquer horário do dia lá é muita gente, muitos dos caixas sem operadores e mesmo se estivessem todos funcionando, é muita gente. Fiquei quase 50 minutos só esperando. A gente fica preocupada até com a carne que tá no carrinho”, comentou.
Porém, o que poucas pessoas sabem, é que essa demora excessiva pode ser motivo para indenização e até mesmo provocar e interdição completa do mercado. Foi como contou, em entrevista à reportagem, a advogada especialista no direito do consumidor, Jordana Lamounier, que ressaltou a importância de o consumidor reunir provas.
“É uma questão delicada, porque diferentemente de bancos, que emitem um ticket mostrando a hora que você entrou na fila, o mesmo não acontece nos supermercados. É importante, então, que a pessoa tenha provas. Nesse caso, uma foto de quando você entrou na fila e de quando foi atendido é suficiente. Muitos celulares já mostram quando e onde o registro foi feito”, disse.
Ela destacou que, em muitas cidades, leis municipais regulam o que é considerado um “tempo razoável” para permanecer na fila. No caso de Anápolis, a Lei nº 3.506 estipula até 20 minutos em dias normais e até meia hora, do quinto ao sétimo dias úteis de cada mês, sendo obrigação do supermercado garantir o atendimento dentro deste prazo.
Porém, ela ressaltou que o desrespeito a este tempo, por si só, não garante ao consumidor o direito à indenização, sendo entendido, por vezes, como um mero aborrecimento.
“Quando a gente fala de indenização, o cliente precisa comprovar que sofreu um dano por conta dessa demora. Pode ter perdido algum compromisso importante, alguma entrevista de emprego, reunião com clientes, algo do gênero. Há doutrinas que defendem também que o próprio tempo perdido já é um dano. Daí, quando o caso é levado à Justiça, se reúne tudo isso, mais as provas e registros”, explicou.
Estabelecimento pode ser interditado
Em entrevista ao Portal 6, o diretor do Procon Anápolis, Longuimar José de Souza, destacou que o órgão não tem recebido, em tempos recentes, nenhuma relato do tipo, mas que o cidadão pode e deve denunciar filas que demorem mais do que o previsto em Lei.
“Recebida a denúncia, o Procon vai até o estabelecimento e, comprovada a situação, toma as medidas cabíveis, que vão desde advertência a até mesmo suspensão do alvará de funcionamento da unidade”, salientou.
No caso de confirmada a prática, pela primeira vez, o estabelecimento é advertido. Caso reincida, é aplicada uma multa, que dobra se a conduta se repetir. A suspensão do funcionamento é a última e mais extrema das medidas.
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