Advogado é condenado a prisão após oferecer R$ 50 mil para assessora de juíza, em Goiás

Proposta foi gravada e usada como prova durante os autos do processo

Davi Galvão Davi Galvão -
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Foto ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Um advogado de Goiatuba foi condenado pela Justiça a 4 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de 20 dias-multa, por corrupção ativa, após tentar subornar uma assessora de juíza. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), ainda em 2023, o advogado ofereceu entre R$ 50 mil e R$ 80 mil para que a funcionária ela elaborasse minutas e influenciasse decisões favoráveis em processos nos quais ele atuava.

Para tentar convencer a servidora, o advogado procurou o esposo dela e, durante um encontro, apresentou a proposta. Porém, o que ele não sabia é que a conversa estava sendo gravada pelo marido.

No mesmo dia, o advogado chegou a enviar informações dos processos mencionados e o que ele pretendia obter em cada um.

Com o material em mãos, a assessora repassou as provas à magistrada da comarca, que encaminhou o caso à polícia e ao MP, dando início à investigação.

Lado da defesa

Durante o processo, o advogado negou as acusações e tentou desqualificar tanto a atitude da servidora quanto a gravação apresentada como prova.

Porém, ao analisar o caso, o juiz Paulo Roberto Paludo afastou qualquer questionamento sobre a legalidade do processo.

“O presente processo está em ordem, não se vislumbrando irregularidades a serem sanadas. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, esclarece que é lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial”, destacou.

Além da pena de prisão e da multa, o juiz determinou a suspensão da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) até o trânsito em julgado da sentença. A decisão levou em conta a existência de outras práticas semelhantes já atribuídas ao profissional, cometidas no exercício da advocacia.

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