Esteticista de Goiás consegue autorização para uso de máquina de bronzeamento após proibição da Anvisa

Advogado da profissional sustentou que a resolução foi considerada nula pela 24ª Vara Federal de São Paulo

Davi Galvão Davi Galvão -
Norma da Anvisa que proíbe uso de máquinas de bronzeamento foi considerada nula. (Foto: Reprodução)
Norma da Anvisa que proíbe uso de máquinas de bronzeamento foi considerada nula. (Foto: Reprodução)

Uma esteticista de Itumbiara, no sul de Goiás, obteve na Justiça uma liminar que a autoriza a utilizar uma máquina de bronzeamento artificial no estabelecimento, sem o risco de ser multada.

A decisão, em caráter preventivo, foi proferida menos de um mês após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar a resolução reforçando a proibição do uso desse equipamentos no país.

O juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Itumbiara, acolheu o pedido com base no princípio da livre iniciativa e da liberdade de prestação de serviços – conforme o site Rota Jurídica.

Na decisão, o magistrado determinou que a Secretaria Municipal de Saúde se abstenha de aplicar penalidades ou restringir o uso da máquina.

A defesa da profissional, representada pelo advogado Walter Camilo Da Silva Neto, argumentou que a cliente temia a apreensão do equipamento diante de fiscalizações recentes, que teriam resultado inclusive em “prisões arbitrárias de profissionais do ramo”.

O advogado também sustentou que a resolução RDC nº 56/2009, que proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial, foi declarada nula por decisão da 24ª Vara Federal de São Paulo.

Segundo ele, essa nulidade foi reconhecida com efeitos válidos em todo o território nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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