Morador de Goiânia receberá indenização de construtora após cobrança abusiva
Imóvel teria sido comprado em novembro de 2020, com entrega prevista para junho de 2024

Um morador de Goiânia garantiu na Justiça o direito de ser indenizado por uma construtora e incorporadora, após ser obrigado a pagar uma taxa considerada abusiva para realizar a cessão de um imóvel adquirido na planta.
Conforme o site especializado Rota Jurídica, a sentença foi proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível da capital. Segundo a magistrada, a empresa terá de devolver pouco mais de R$ 8 mil ao cliente.
O imóvel teria sido comprado em novembro de 2020, com entrega prevista para junho de 2024. No entanto, houve atraso na obra, inclusive além do prazo de tolerância de 180 dias, previsto em contrato.
Diante do descumprimento, o cliente informou que realizaria a cessão do bem, mas foi surpreendido com a exigência de uma taxa inicial de 2% do valor do imóvel, depois reduzida para 1%. Para não perder a negociação com o novo comprador, ele acabou pagando o valor imposto.
Diante dos fatos, a juíza entendeu que não há justificativa legal para cobrar valores elevados em um procedimento simples como a cessão de direitos — que envolve apenas alteração de cadastro, análise de crédito e envio de dados ao banco. Mesmo que a empresa alegue custos administrativos, a cobrança é considerada rotineira no setor imobiliário e, portanto, injustificável.
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