Advogada vítima do “golpe do falso número” tem vitória na Justiça e receberá indenização salgada do Facebook
Na sentença, a juíza determinou a exclusão ou bloqueio definitivo do número utilizado pelos golpistas

O Facebook foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a uma advogada vítima do chamado “golpe do falso número”.
Criminosos utilizaram nome e imagem da profissional para contatar via WhatsApp clientes do escritório e solicitar transferências bancárias, mas, mesmo após notificações, a plataforma não bloqueou a conta usada na fraude.
A vítima atuou em causa própria junto a um colega e acionou a empresa administrativamente, pedindo suporte para excluir o perfil fraudulento.
Porém, como não houve providência eficaz, ela recorreu à Justiça para resguardar a imagem e proteger os clientes que tinha.
Na sentença, a juíza determinou a exclusão ou bloqueio definitivo do número utilizado pelos golpistas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Além disso, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, acrescida de juros.
A magistrada rejeitou a alegação de ilegitimidade da empresa, ressaltando que, por integrar o grupo Meta, a responsável pelo WhatsApp responde solidariamente pelos danos.
Destacou ainda que a responsabilidade é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e que a omissão em adotar mecanismos rápidos para cessar a fraude configurou falha grave no serviço.
Para a juíza, a inércia da plataforma gerou crise reputacional à advogada, prejudicando sua relação com os clientes. O dano moral foi reconhecido como presumido, diante da gravidade da ofensa.
A decisão foi emitida pelo Juizado Especial Cível de Mirassol/SP.
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*Com informações do portal Rota Jurídica