Bolsonaro pode ter pena reduzida ou ainda ser inocentado? Especialista explica
Portal 6 conversou com professor de Direito para esclarecer rumos da condenação envolvendo ex-presidente e outros réus

Condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime fechado, por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro teve um parecer proferido na última quinta-feira (11). Além da reclusão, foram arbitrados 124 dias-multa, no valor de dois salários mínimos por dia.
Mesmo com a definição da pena, Bolsonaro ainda pode recorrer e, assim como os outros réus, não será preso de imediato, já que a pena só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos possíveis.
Para entender melhor o caso, o Portal 6 conversou com o advogado e professor de Direito Alan Cabral Junior, que explicou se há ou não possibilidade de Bolsonaro ter a pena reduzida ou ser inocentado.
Logo no início, o advogado afirma que, tecnicamente, ele pode ser inocentado, uma vez que a decisão ainda cabe embargos de declaração — recurso utilizado para pedir que um juiz ou tribunal esclareça uma decisão que contenha obscuridade, contradição ou omissão, ou para corrigir um erro evidente.
Segundo ele, caso o tribunal identifique algum equívoco, a sentença pode ser modificada, chegando até a uma eventual absolvição. No entanto, o advogado ressalta que isso é improvável, já que se trata de uma decisão colegiada — com quatro votos a favor da condenação e apenas um contrário — composta por votos extensos e bem fundamentados.
“Então, ele pode e vai recorrer. O recurso desses embargos deve ser interposto no prazo de cinco dias. Esses embargos, teoricamente, podem modificar essa decisão, mas isso não vai acontecer, sobretudo pelo posicionamento dos ministros em relação ao caso. Ele pode recorrer, pode haver efeitos modificativos, é possível, mas na prática, pelo julgamento, eu diria que não vai ocorrer”, afirmou.
Quando questionado sobre a possibilidade de redução da pena, o advogado explicou que os embargos podem apontar fatores que levem a uma revisão da dosimetria, ou seja, da forma como a pena foi calculada.
Uma das estratégias possíveis seria a defesa argumentar que algum ponto relevante não foi considerado no cálculo da pena. Ainda assim, Alan acredita que essa linha dificilmente será aceita nesse momento do processo, mesmo sendo legalmente viável.
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“A mesma situação vale para todos. Tudo o que cabe como recurso para o Bolsonaro — dosimetria, revisão, entre outros — também é cabível para os demais réus”, destacou.
Além de Bolsonaro, também foram condenados: o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Análise do julgamento
Na opinião do advogado, o Supremo Tribunal Federal não seria o órgão competente para julgar o processo, além de destacar que as defesas tiveram pouco tempo para analisar o grande volume de provas apresentadas. Ele também mencionou que as preliminares apontadas pelo ministro Luiz Fux — o único que votou contra a condenação — já vêm sendo discutidas há bastante tempo.
Contudo, Alan critica o momento em que o ministro se posicionou contra a condenação, uma vez que o próprio Fux havia recebido a denúncia anteriormente. Ele também apontou que as defesas já alertavam, desde o início, que o STF não seria o foro ideal para conduzir o caso.
Ainda assim, o professor de Direito considerou razoável a dosimetria aplicada.
“Quanto ao mérito, se os crimes foram ou não praticados, pelas provas apresentadas e conforme o que foi apontado pelos ministros que votaram pela condenação, as evidências são fartas, segundo eles. Agora, quando os votos forem publicados, é ali que veremos a remissão das provas, e só então poderemos analisar com mais profundidade”, concluiu.
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