Com a decisão do STJ, imóveis comprados antes do casamento mas pagos durante a união deverão ser divididos entre os ex-cônjuges
Entendimento uniformiza jurisprudência e afeta diretamente partilhas em divórcios no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis adquiridos antes do casamento, mas que tiveram parcelas quitadas durante a união, deverão ser divididos entre os ex-cônjuges em caso de separação.
A decisão, tomada em setembro de 2025, tem repercussão nacional e estabelece um precedente que muda a forma como tribunais de todo o país julgam disputas patrimoniais em divórcios.
Com a decisão do STJ, imóveis comprados antes do casamento mas pagos durante a união deverão ser divididos entre os ex-cônjuges
O julgamento envolveu um caso em que um dos cônjuges havia comprado o imóvel antes do casamento, mas a maior parte do pagamento foi realizada durante a vida em comum.
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A controvérsia girava em torno de saber se o bem seria considerado totalmente particular ou se deveria entrar na divisão patrimonial.
Com a decisão, o STJ firmou entendimento de que o patrimônio deve refletir a contribuição e o esforço comum do casal durante a união, independentemente da data de aquisição do bem.
Como fica a partilha
Na prática, isso significa que:
- Se o imóvel foi comprado antes do casamento, mas pago com recursos do casal durante a união, ele deve ser incluído na divisão de bens.
- O cálculo deve levar em conta a proporção quitada antes e depois da união. Assim, a parte paga durante o casamento entra na partilha, enquanto o valor quitado antes continua pertencendo ao comprador original.
Impacto nos divórcios
Especialistas em direito de família destacam que a decisão garante mais justiça e segurança jurídica em casos de separação.
Ela impede que um dos cônjuges seja prejudicado ao contribuir financeiramente para o patrimônio comum sem ver esse esforço reconhecido.
Além disso, o novo entendimento vai orientar milhares de processos semelhantes que tramitam atualmente no Judiciário brasileiro, evitando decisões divergentes em diferentes instâncias.
Reflexo na vida dos casais
A decisão também deve impactar casais que optam pelo regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil.
Nesse regime, todo o patrimônio adquirido após o casamento já é dividido, mas agora a regra passa a atingir também parte de bens adquiridos antes da união, desde que tenham sido pagos em conjunto durante a vida a dois.
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