PUC-GO é condenada e deve pagar indenização a professora mantida sem turmas e pagamentos

Insituição já havia sido considerada culpada em caso similar no ano anterior

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
PUC-GO é condenada e deve pagar indenização a professora mantida sem turmas e pagamentos
Curso de Direito da PUC-GO funciona na Área V da universidade (Foto: Google)

Novamente, em menos de um ano, a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) foi condenada pela Justiça de Goiás por manter uma professora sem turmas e sem pagamento.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), que entendeu que a eliminação integral da carga horária de uma docente representa uma alteração contratual ilícita, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT.

Na sentença, o colegiado reformou o parecer dado anteriormente pela 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenando a universidade ao pagamento dos salários cortados da profissional desde janeiro de 2023, acrescidos de férias, 13º salário e depósitos de FGTS.

Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau reconheceu que a PUC enfrentou uma redução expressiva no número de alunos do curso de Engenharia de Alimentos, no qual a professora lecionava.

No entanto, foi entendido que a diminuição não justificava a suspensão das aulas e que a universidade errou ao manter o contrato de trabalho ativo, sem oferecer carga horária ou formalizar a dispensa.

O juiz considerou que a professora foi colocada na posição de “ócio forçado” e arbitrou uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, apesar de ter negado os salários referentes ao período sem aulas.

Tanto a professora quanto a universidade recorreram da decisão. Ao analisar o caso, o desembargador Daniel Viana Júnior entendeu que a retirada completa das aulas e da remuneração representa alteração contratual ilícita, uma vez que deixa o trabalhador sem função, mas com vínculo ativo.

O relator ainda relembrou outras decisões do colegiado envolvendo a mesma universidade e reformou a sentença. A 2ª Turma manteve a condenação da instituição ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, em razão do chamado “ócio forçado”.

Na defesa, a Sociedade Goiana de Cultura, entidade mantenedora da PUC, alegou que seguiu os critérios da Resolução nº 01/2020-COU, que prioriza os docentes conforme o regime de trabalho da categoria da professora.

A universidade também alegou que a profissional não comunicou a disponibilidade de horários, como determina a norma interna, o que teria causado a ausência de novas atribuições.

Reincidente

Vale lembrar que, em 2024, a Justiça determinou que um professor de Direito, que atuava na PUC, fosse indenizado em R$ 300 mil.

No processo, o docente argumentou que trabalhou no local por décadas, mas teve a carga horária progressivamente reduzida até ser mantido apenas em regime de sobreaviso. No entanto, ele nunca recebeu um comunicado formal sobre a rescisão do contrato.

Apesar disso, a PUC não conseguiu comprovar que seguiu as normas internas para distribuição de carga horária aos professores e foi condenada ao pagamento de férias, FGTS, décimo terceiro proporcional, salários devidos durante o período de sobreaviso e uma indenização por dano moral.

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Gabriella Pinheiro

Gabriella Pinheiro

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, está sempre atenta aos temas que impactam o dia a dia da população. Começou como estagiária no Portal 6 e, com dedicação e olhar apurado, chegou à editoria. Tem interesse especial na prestação de serviços, mas não dispensa uma boa reportagem ou uma história bem contada.

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