Justiça condena PUC Goiás a pagar indenização a professor que ficou sem turmas para dar aula
Universidade afirmou que deu porque a prioridade foi dada aos professores com maior titulação e vínculo de tempo integral
Um professor horista do curso de Direito da PUC Goiás venceu uma ação trabalhista contra a instituição após ter toda a carga horária suprimida, sem uma aula sequer prevista.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu, por unanimidade, que a medida configura alteração contratual ilícita.
Com a decisão, o colegiado condenou a Sociedade Goiana de Cultura (SGC) — mantenedora da universidade — ao pagamento dos salários cortados entre julho de 2022 e 4 de outubro de 2024, bem como recolhimento do FGTS, além de uma indenização de R$ 10 mil.
Também deverá quitar 13º salários proporcionais e férias dobradas, com acréscimo de um terço, referentes ao período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.
A PUC se defendeu das acusações, afirmando que a redução da carga horária se deu porque a prioridade foi dada aos professores com maior titulação e vínculo de tempo integral.
Também, sustentou que a pandemia da Covid-19 resultou na diminuição do número de alunos e de turmas ofertadas.
No voto, a relatora do processo destacou que a supressão integral da carga horária, mesmo que baseada em resoluções internas, “não encontra respaldo na legislação trabalhista e representa alteração contratual ilícita”.
Segundo o acórdão, a instituição “eliminou completamente a carga horária e os vencimentos do autor desde julho de 2022, evidenciando conduta deliberada, abusiva e contrária ao ordenamento jurídico, transferindo indevidamente os riscos da atividade empresarial ao empregado”.
O tribunal também apontou que a prática adotada pela universidade teve “o objetivo de reduzir os custos com verbas rescisórias, induzindo parte do corpo docente a solicitar demissão voluntária”.
Reincidência
Vale mencionar que, no final de 2024, a PUC também foi condenada a indenizar um professor de Direito em mais de R$ 300 mil após o docente ter a carga horária progressivamente reduzida, até ser mantido apenas em regime de sobreaviso, sem turmas atribuídas.
Em outubro deste ano, a universidade também foi condenada ao pagamento dos salários cortados de uma outra docente desde janeiro de 2023, acrescidos de férias, 13º salário e depósitos de FGTS. Ela também acabou ficando com a carga horária completamente vazia.
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