Justiça condena empresa do DAIA a pagar mais de R$ 110 mil após acidente de trabalho com sequelas

Decisão reconheceu falhas na prevenção e manteve indenização por danos morais e materiais

Samuel Leão Samuel Leão -
farmacêutica DAIA
Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia). (Foto: Divulgação/Codego)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou uma grande empresa, sediada no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), ao pagamento de uma série de indenizações a uma ex-funcionária que sofreu um acidente de trabalho com sequelas permanentes.

A decisão de segunda instância ampliou as condenações já impostas pelo juízo de primeiro grau, conseguindo mais de R$ 117 mil em indenização.

O caso envolve uma trabalhadora que sofreu uma lesão com repercussão funcional no dedo indicador esquerdo durante o exercício das funções.

De acordo com a perícia médica anexada ao processo, a trabalhadora teve uma redução permanente de 10% em sua capacidade laboral, caracterizando um prejuízo parcial e definitivo para atividades que exigem motricidade fina (movimentos pequenos e precisos com as mãos).

Com base nesse laudo, os desembargadores determinaram que a empresa pague uma indenização por danos materiais na forma de pensionamento. O valor foi fixado em 10% do último salário da vítima, calculado sobre uma expectativa de sobrevida de 53 anos.

Para garantir a reparação, o tribunal definiu que o pagamento seja feito em parcela única, incluindo 13º salário e férias, com um deságio de 30% devido à antecipação dos valores.

No total, foi calculada a quantia de R$ 117.946,20. Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito da trabalhadora à rescisão indireta do contrato de trabalho — quando o empregador comete falta grave —, além do pagamento do período de estabilidade acidentária e adicional de insalubridade.

Na ocasião, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Ao Portal 6, a advogada Dayanne Teles, que representa a trabalhadora, destacou a importância da decisão para a segurança jurídica e proteção do trabalhador.

“Ficou demonstrado no processo que a empresa não adotou medidas suficientes de prevenção, e que essa conduta contribuiu para o acidente e para a redução permanente da capacidade laboral reconhecida pela perícia. Por isso, o TRT-18 fixou o pensionamento e manteve as demais condenações”, afirmou a jurista.

Além das indenizações diretas à ex-funcionária, a sentença determinou a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria-Geral Federal para as providências administrativas e possíveis ações regressivas decorrentes do acidente de trabalho reconhecido.

O Portal 6 entrou em contato com a empresa e disponibilizou o espaço para posicionamento. Até o momento, não houve retorno.

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Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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