Trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber auxílio-alimentação mesmo em home office e muitos não sabem como exigir
Mesmo quando o trabalho é feito fora do escritório, mas muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre benefícios

A carteira assinada garante uma série de direitos trabalhistas mesmo quando o trabalho é feito fora do escritório, mas muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre benefícios no home office.
Por isso, entender o que a lei diz ajuda a evitar perdas financeiras e situações injustas no dia a dia.
Ao longo do tempo, o trabalho remoto se tornou comum. No entanto, a mudança de local não altera a base dos direitos.
É justamente aí que surgem as confusões.
Home office não reduz direitos trabalhistas
Quem atua em home office com carteira assinada possui os mesmos direitos de quem trabalha presencialmente.
Isso inclui salário, férias, 13º, FGTS e INSS. A legislação não cria uma categoria inferior para o trabalho remoto.
Portanto, sempre que a empresa mantém o vínculo formal, ela precisa respeitar as mesmas regras previstas na CLT, independentemente do local onde a atividade é exercida.
Quando o auxílio-alimentação deve ser pago
Aqui está o ponto que muita gente desconhece.
Se a empresa oferece vale-alimentação ou vale-refeição aos funcionários presenciais, ela deve estender o benefício a quem trabalha em home office com carteira assinada.
A lei não permite diferenciação apenas pelo local de trabalho.
Assim, se o benefício faz parte do pacote oferecido aos demais empregados, a exclusão do trabalhador remoto pode ser considerada irregular.
Por outro lado, é importante saber que o auxílio-alimentação não é obrigatório por lei.
Ele costuma existir por contrato, política interna ou acordo coletivo.
Ainda assim, uma vez concedido a parte do quadro, deve valer para todos em situação equivalente.
Vale-transporte e ajuda de custo: o que muda
Diferente do auxílio-alimentação, o vale-transporte não é devido no home office.
Como não há deslocamento diário entre casa e empresa, o pagamento perde o sentido.
No entanto, quando o trabalhador precisa ir presencialmente à empresa de forma eventual, como em modelos híbridos, o vale-transporte pode ser aplicado nesses dias.
Além disso, muitas empresas oferecem ajuda de custo para despesas do trabalho remoto.
Gastos com internet, energia elétrica e telefone podem ser reembolsados, desde que isso esteja previsto em contrato ou acordo coletivo.
Jornada, FGTS e INSS continuam valendo
Mesmo fora do escritório, a jornada de trabalho precisa ser respeitada quando há controle de horas.
Assim, o empregado segue protegido contra excessos e mantém direito a descanso e pagamento correto.
Além disso, a empresa continua obrigada a recolher FGTS e INSS normalmente.
O regime remoto não altera essas contribuições quando existe carteira assinada.
O que diz a legislação sobre teletrabalho
A Reforma Trabalhista regulamentou o home office nos artigos 75-A a 75-E da CLT.
Esses dispositivos deixam claro que o teletrabalho não retira direitos, apenas adapta a forma de execução das atividades.
A principal exceção prevista é o vale-transporte. Fora isso, os direitos seguem equivalentes ao trabalho presencial.
Como o trabalhador pode exigir o benefício
Se a empresa paga auxílio-alimentação aos presenciais e nega ao home office, o primeiro passo é buscar o setor de recursos humanos.
Muitas vezes, o problema vem de desconhecimento ou erro interno.
Caso não haja solução, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica.
A existência de carteira assinada fortalece a cobrança e facilita a comprovação do direito.
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