Adolescente de 15 anos em Goiás criou mandados de prisão falsos contra Lula e Moraes, diz polícia
Segundo a Polícia Civil, jovem teria conseguido as credenciais de acesso por meio da captura de usuários e senhas de servidores públicos

O responsável por inserir mandados de prisão falsos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do STF Alexandre de Moraes no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi, na verdade, um adolescente de apenas 15 anos, morador de Goiás.
A descoberta ocorreu em meio a uma operação da Polícia Civil deflagrada na manhã desta quinta-feira (05) para investigar as movimentações ilegais feitas no sistema de Justiça.
Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Iporá, Goiânia e no Distrito Federal.
O adolescente não teve a identidade nem o local onde revelados. Segundo a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), ele levada uma vida de luxo mesmo sem ter nenhum tipo de atividade remunerada lícita. Além disso, estava fora da escola há pelo menos dois anos.
Conforme apurado, foram diversas as transações financeiras feitas pelo adolescente, incompatíveis com a idade.
A suspeita é que inserções, alterações e exclusões de mandados de prisão nos sistema da Justiça pudessem também beneficiar integrantes de facções.
O plano, porém, não foi concluído, já que todos os mandados falsos de prisão e outras movimentações foram identificadas e corrigidas a tempo.
Entenda
Como informado pela delegada Marcela Orçai, titular da (Dercc), o sistema da Justiça não chegou a ser invadido, e nem teve a segurança comprometida.
O adolescente provavelmente conseguiu as credenciais de acesso por meio da captura de usuários e senhas de servidores públicos, com uso de links maliciosos ou vírus instalados em computadores.
Com apenas uma credencial capturada, ele conseguiu fazer mais de 100 movimentações em sistemas como o do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e o Projudi.
A Polícia Civil informou que o Ministério Público e o Judiciário já foram acionados, e devem analisar a responsabilização do adolescente e, eventualmente, dos pais ou responsáveis legais.
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