Síndico que renunciou após protestos em Anápolis diz que voltará ao cargo se medida não for tomada em 48 horas
Randerson Aguiar, ex-gestor do condomínio Torres do Mirante, afirmou que "retornará imediatamente à administração" por meio de liminar judicial

Menos de 24 horas após renunciar publicamente ao cargo de síndico do condomínio Torres do Mirante, em Anápolis, um novo comunicado emitido por Randerson Aguiar Pereira manifestou o interesse do ex-gestor de retornar à função.
Conforme documento recebido pelo Portal 6, a declaração foi feita nesta sexta-feira (06) no sistema interno do residencial. O título do texto define que se trata de uma “nota de esclarecimento e ultimato à comunidade condominial”.
Randerson assina logo no início, sob o título de síndico, e alega que quer “alertar a coletividade sobre as ilegalidades em curso” supostamente praticadas pelo novo administrador.
Ele defende que o recurso rejeitado nesta quinta-feira (06) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não coloca fim ao processo judicial porque “a decisão não transitou em julgado” e manifesta a vontade de recorrer a um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Ele alega que “a tentativa de vender a decisão como ‘definitiva’ é uma manobra para confundir os moradores”. Escreve, também, que o novo administrador não possui legitimidade para assumir a gestão de forma automática.
Mencionando a própria renúncia coletiva, diz que os vazios deixados nos cargos administrativos e fiscalizatórios não dão espaço a uma “linha sucessória para ‘tapar buraco'”, o que só poderia ser validado por meio de novas eleições.
Um morador ouvido pelo Portal 6 explicou, entretanto, que o gestor que assumiu após a renúncia foi devidamente eleito na mesma assembleia que decidiu pela destituição.
O documento, acessado pela reportagem, define novo síndico, subsíndico e conselheiros, com chapa eleita por unanimidade, com 122 assinaturas.
O texto já previa o caráter extraordinário da decisão, dizendo que tratava-se de um mandato que preencheria o espaço deixado pela gestão destituída, até o fim do mandato regular ou até que se convocasse nova assembleia de eleições.
Mesmo diante disso, Randerson escreve: “notifico que, caso não seja formada uma representação legal legítima pelos proprietários (comissão provisória para novas eleições) no prazo improrrogável de 48 horas, tornarei sem efeito a minha renúncia”.
E continua: “nesse cenário, retornarei imediatamente à administração do condomínio, fazendo valer a liminar judicial que me garante o cargo”, dizendo ser “para assegurar a ordem, a legalidade e a realização de eleições limpas, livres de manobras políticas”.
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