Síndico que renunciou após protestos em Anápolis diz que voltará ao cargo se medida não for tomada em 48 horas

Randerson Aguiar, ex-gestor do condomínio Torres do Mirante, afirmou que "retornará imediatamente à administração" por meio de liminar judicial

Natália Sezil Natália Sezil -
Randerson Aguiar Pereira quer voltar à função de síndico do condomínio Torres do Mirante.
Randerson Aguiar Pereira quer voltar à função de síndico do condomínio Torres do Mirante. (Foto: Reprodução e Google Maps)

Menos de 24 horas após renunciar publicamente ao cargo de síndico do condomínio Torres do Mirante, em Anápolis, um novo comunicado emitido por Randerson Aguiar Pereira manifestou o interesse do ex-gestor de retornar à função.

Conforme documento recebido pelo Portal 6, a declaração foi feita nesta sexta-feira (06) no sistema interno do residencial. O título do texto define que se trata de uma “nota de esclarecimento e ultimato à comunidade condominial”.

Randerson assina logo no início, sob o título de síndico, e alega que quer “alertar a coletividade sobre as ilegalidades em curso” supostamente praticadas pelo novo administrador.

Ele defende que o recurso rejeitado nesta quinta-feira (06) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não coloca fim ao processo judicial porque “a decisão não transitou em julgado” e manifesta a vontade de recorrer a um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Ele alega que “a tentativa de vender a decisão como ‘definitiva’ é uma manobra para confundir os moradores”. Escreve, também, que o novo administrador não possui legitimidade para assumir a gestão de forma automática.

Mencionando a própria renúncia coletiva, diz que os vazios deixados nos cargos administrativos e fiscalizatórios não dão espaço a uma “linha sucessória para ‘tapar buraco'”, o que só poderia ser validado por meio de novas eleições.

Um morador ouvido pelo Portal 6 explicou, entretanto, que o gestor que assumiu após a renúncia foi devidamente eleito na mesma assembleia que decidiu pela destituição.

O documento, acessado pela reportagem, define novo síndico, subsíndico e conselheiros, com chapa eleita por unanimidade, com 122 assinaturas.

O texto já previa o caráter extraordinário da decisão, dizendo que tratava-se de um mandato que preencheria o espaço deixado pela gestão destituída, até o fim do mandato regular ou até que se convocasse nova assembleia de eleições.

Mesmo diante disso, Randerson escreve: “notifico que, caso não seja formada uma representação legal legítima pelos proprietários (comissão provisória para novas eleições) no prazo improrrogável de 48 horas, tornarei sem efeito a minha renúncia”.

E continua: “nesse cenário, retornarei imediatamente à administração do condomínio, fazendo valer a liminar judicial que me garante o cargo”, dizendo ser “para assegurar a ordem, a legalidade e a realização de eleições limpas, livres de manobras políticas”.

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Natália Sezil

Natália Sezil

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás, é estagiária do Portal 6 e atua na cobertura do cotidiano. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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