Madrasta pode morar no imóvel até o fim da vida e herdeiros ficam só com a herança no papel, alerta advogada
Direito real de habitação garante moradia à viúva e impede herdeiros de cobrar aluguel ou retirá-la do imóvel

A abertura de um inventário nem sempre significa que os herdeiros poderão usar o imóvel deixado pelo falecido. Em muitos casos, mesmo após a partilha, a viúva ou companheira pode permanecer na residência até o fim da vida.
A situação decorre do direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil. O dispositivo assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel que servia de residência da família.
Isso não retira o imóvel da herança. A propriedade continua sendo transmitida aos herdeiros, mas o uso pode ficar juridicamente limitado.
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O que é o direito real de habitação
O direito real de habitação é uma proteção legal à moradia do cônjuge sobrevivente. Ele garante que a viúva ou companheira não seja privada da residência familiar após o falecimento.
O imóvel permanece no inventário e é normalmente partilhado entre os herdeiros. A diferença é que a posse direta e o uso ficam assegurados à viúva enquanto o direito estiver vigente.
Durante esse período, os herdeiros não podem cobrar aluguel, exigir a venda da parte dela nem retirá-la do imóvel. Trata-se de um direito real que prevalece sobre o exercício imediato da posse pelos coproprietários.
Quando o direito real de habitação existe
O direito não é automático em qualquer hipótese. Ele depende de requisitos previstos na legislação e consolidados pela jurisprudência.
O imóvel deve ter servido como residência do casal. É indispensável comprovar casamento civil ou união estável reconhecida juridicamente.
O bem precisa integrar o patrimônio do falecido e fazer parte da herança. Mesmo que haja copropriedade decorrente do regime de bens, o direito pode incidir sobre a quota ideal transmitida aos herdeiros.
Não há vedação legal absoluta quando existe condomínio. Contudo, o exercício do direito deve respeitar direitos de terceiros estranhos à sucessão, o que pode gerar análises caso a caso.
Herdeiros são proprietários, mas não podem usar
A partilha transmite a propriedade aos herdeiros, que passam a figurar como titulares formais do imóvel. Juridicamente, eles são donos.
Entretanto, enquanto o direito real de habitação estiver vigente, o uso permanece exclusivo da viúva. A limitação é temporária e vinculada à vida ou à renúncia expressa da beneficiária.
O instituto busca equilibrar patrimônio e proteção familiar. Herança envolve divisão de bens, mas também tutela da dignidade e da moradia do cônjuge sobrevivente.
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