Cliente ganha indenização de R$ 5 mil após encontrar caco de vidro no refrigerante

Laudo pericial confirmou fragmento vítreo na bebida e Justiça determinou indenização por danos morais em Belo Horizonte

Isabella Victória -
Coca-Cola premiada: quem encontra lata que faz barulho pode ganhar até R$ 5 mil
(Foto: Reprodução/Metroples.com)

O que deveria ser apenas um gole refrescante acabou, inesperadamente, se transformando em caso de Justiça.

Um consumidor de Belo Horizonte receberá R$ 5 mil por danos morais após ingerir parte de um refrigerante que continha fragmentos de vidro dentro da garrafa.

A decisão foi tomada pela 23ª Vara Cível da capital mineira e, além disso, reforça a responsabilidade das empresas quanto à segurança dos produtos que colocam no mercado.

Como tudo aconteceu

Segundo consta no processo, o cliente comprou duas garrafas da mesma marca.

Inicialmente, ao beber a primeira, sentiu um corpo estranho na boca.

Naquele momento, ainda sem entender o que havia ocorrido, interrompeu o consumo.

Em seguida, ao abrir a segunda garrafa, percebeu resíduos visíveis no interior da embalagem antes mesmo de levar o líquido à boca.

Portanto, a suspeita ganhou força imediatamente.

Posteriormente, durante a investigação, um laudo pericial confirmou a presença de fragmento vítreo e outros sedimentos, classificando as bebidas como impróprias para consumo humano.

Dessa forma, o risco à saúde ficou oficialmente comprovado.

Defesa foi contestada

Durante o processo, a fabricante argumentou que a contaminação poderia ter ocorrido após a abertura do lacre.

No entanto, essa versão não convenceu o Juízo.

Isso porque uma testemunha relatou que o pedaço de vidro encontrado era maior que o bocal da garrafa.

Assim, tornava-se praticamente impossível que o fragmento tivesse sido inserido após a abertura.

Além disso, o fato de o consumidor ter ingerido parte do refrigerante antes de perceber o problema foi determinante para a configuração do dano moral.

Afinal, houve exposição concreta a risco.

O que fundamentou a decisão

A magistrada baseou a sentença no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a legislação, o fabricante responde de forma objetiva pelos danos causados por defeitos em seus produtos.

Ou seja, não é necessário comprovar culpa direta da empresa.

Basta demonstrar o defeito e o vínculo com o dano sofrido.

No entendimento da juíza, a materialidade do defeito ficou incontestável após a perícia técnica.

Consequentemente, determinou-se o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

Responsabilidade das empresas

O caso reacende o alerta sobre controle de qualidade na indústria de alimentos e bebidas.

Quando um produto chega ao consumidor com falha que compromete a segurança, a responsabilidade recai sobre o fabricante.

Mais do que um prejuízo financeiro, situações como essa envolvem risco à integridade física do cliente — fator que costuma pesar nas decisões judiciais.

O valor fixado busca compensar o constrangimento e o perigo enfrentado pelo consumidor, além de servir como medida pedagógica para evitar novos episódios.

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Isabella Victória

Estudante de Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO no Portal 6. Atua na produção de conteúdo otimizado para a web, com interesse em curiosidades, comportamento, tendências digitais e temas do cotidiano, sempre com uma abordagem leve, clara e informativa.

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