Cliente ganha indenização de R$ 5 mil após encontrar caco de vidro no refrigerante
Laudo pericial confirmou fragmento vítreo na bebida e Justiça determinou indenização por danos morais em Belo Horizonte

O que deveria ser apenas um gole refrescante acabou, inesperadamente, se transformando em caso de Justiça.
Um consumidor de Belo Horizonte receberá R$ 5 mil por danos morais após ingerir parte de um refrigerante que continha fragmentos de vidro dentro da garrafa.
A decisão foi tomada pela 23ª Vara Cível da capital mineira e, além disso, reforça a responsabilidade das empresas quanto à segurança dos produtos que colocam no mercado.
Como tudo aconteceu
Segundo consta no processo, o cliente comprou duas garrafas da mesma marca.
Inicialmente, ao beber a primeira, sentiu um corpo estranho na boca.
Naquele momento, ainda sem entender o que havia ocorrido, interrompeu o consumo.
Em seguida, ao abrir a segunda garrafa, percebeu resíduos visíveis no interior da embalagem antes mesmo de levar o líquido à boca.
Portanto, a suspeita ganhou força imediatamente.
Posteriormente, durante a investigação, um laudo pericial confirmou a presença de fragmento vítreo e outros sedimentos, classificando as bebidas como impróprias para consumo humano.
Dessa forma, o risco à saúde ficou oficialmente comprovado.
Defesa foi contestada
Durante o processo, a fabricante argumentou que a contaminação poderia ter ocorrido após a abertura do lacre.
No entanto, essa versão não convenceu o Juízo.
Isso porque uma testemunha relatou que o pedaço de vidro encontrado era maior que o bocal da garrafa.
Assim, tornava-se praticamente impossível que o fragmento tivesse sido inserido após a abertura.
Além disso, o fato de o consumidor ter ingerido parte do refrigerante antes de perceber o problema foi determinante para a configuração do dano moral.
Afinal, houve exposição concreta a risco.
O que fundamentou a decisão
A magistrada baseou a sentença no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a legislação, o fabricante responde de forma objetiva pelos danos causados por defeitos em seus produtos.
Ou seja, não é necessário comprovar culpa direta da empresa.
Basta demonstrar o defeito e o vínculo com o dano sofrido.
No entendimento da juíza, a materialidade do defeito ficou incontestável após a perícia técnica.
Consequentemente, determinou-se o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
Responsabilidade das empresas
O caso reacende o alerta sobre controle de qualidade na indústria de alimentos e bebidas.
Quando um produto chega ao consumidor com falha que compromete a segurança, a responsabilidade recai sobre o fabricante.
Mais do que um prejuízo financeiro, situações como essa envolvem risco à integridade física do cliente — fator que costuma pesar nas decisões judiciais.
O valor fixado busca compensar o constrangimento e o perigo enfrentado pelo consumidor, além de servir como medida pedagógica para evitar novos episódios.
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