Condomínio não pode proibir pets em apartamento; veja o que diz a lei
Decisão na corte é do Superior Tribunal de Justiça; não há resposta unânime, mas a escolha feita cabe em grande parte dos casos

Ter um animal de estimação em casa é realidade para milhões de brasileiros. Em condomínios, porém, o tema ainda gera conflitos, e indagações sobre o prédio poder ou não proibir a convivência com pets são frequentes.
Essa questão, mesmo que corriqueira, se mostrou importante a ponto de ter sido analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da corte é favorável aos guardiões dos animais, mas não é aplicável a todos os casos.
O que decidiu o STJ
A Terceira Turma do STJ analisou o tema no Recurso Especial 1.783.076/DF. No julgamento, os ministros concluíram que convenções condominiais não podem vedar, de forma ampla e irrestrita, a permanência de animais em unidades autônomas.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a restrição só se justifica quando houver risco concreto à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.
No caso analisado, o condomínio não conseguiu demonstrar prejuízo real causado pelo animal, e a proibição foi afastada.
O que diz a legislação
A Lei 4.591/1964, conhecida como Lei de Condomínios, estabelece que o condômino tem o direito de usar e fruir de sua unidade, desde que respeite as normas de boa vizinhança e não cause incômodo aos demais.
O Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, reforça que o morador deve utilizar sua unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos.
É a partir desse equilíbrio entre direito individual e convivência coletiva que o STJ fundamenta a impossibilidade de proibição automática.
Quando o condomínio pode impor restrições
A decisão não significa que qualquer situação seja permitida. O tribunal apontou três hipóteses principais:
Se a convenção não tratar do tema, o morador pode manter o animal, desde que respeite os deveres legais de convivência.
Se a regra proibir apenas animais que causem incômodo comprovado, a norma pode ser válida.
Já a proibição absoluta de qualquer espécie, sem análise do caso concreto, tende a ser considerada sem razão.
O STJ também destacou que as convenções condominiais representam exercício da autonomia privada, mas não são ilimitadas. Suas regras podem ser analisadas pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade e da função social da propriedade.
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