Advogada revela em quais casos de traição há direito a indenização
Especialista explica como a Justiça brasileira analisa casos de infidelidade e quando o tema pode ir além do divórcio
Traição pode sair do campo emocional e virar disputa judicial. Embora o Código Civil estabeleça a fidelidade recíproca como dever dos cônjuges (art. 1.566), a infidelidade, isoladamente, não gera automaticamente direito a indenização.
Para haver reparação, é preciso cumprir os requisitos da responsabilidade civil previstos nos arts. 186 e 927 do Código Civil: existência de ato ilícito, comprovação de dano e nexo causal. O Judiciário exige prova concreta de violação à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa traída.
Quando a traição ultrapassa a esfera íntima
Os tribunais brasileiros têm entendido que o sofrimento emocional decorrente do fim de um relacionamento, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. No entanto, a situação muda quando há exposição pública humilhante, constrangimento deliberado ou intenção clara de ofender.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já destacou que a indenização só é cabível quando o dano ultrapassa o mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade. A análise é sempre feita caso a caso.
Há também precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo indenização quando a infidelidade envolveu omissão intencional sobre a verdadeira paternidade biológica de filho concebido durante o casamento, entendendo que houve quebra grave da confiança e lesão à dignidade.
Responsabilidade do terceiro e reflexos patrimoniais
Em relação ao amante, o STJ consolidou entendimento de que não existe dever jurídico de terceiros de preservar a fidelidade conjugal. Assim, em regra, o terceiro não responde civilmente pela traição.
Quanto à partilha de bens, a Emenda Constitucional 66/2010 tornou o divórcio um direito direto, sem necessidade de discutir culpa. A divisão patrimonial segue o regime escolhido no casamento e não funciona como punição automática pela infidelidade, salvo prova de prejuízo financeiro concreto.
O que pesa numa ação judicial
Em ações desse tipo, o que define o resultado é a prova. O Judiciário avalia se houve intenção de humilhar, exposição pública, fraude relevante ou impacto psicológico comprovado.
Sem esses elementos, a tendência é que a traição seja tratada como questão da esfera privada, sem repercussão indenizatória.
Confira a fala da advogada:
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