Quando o inventário é obrigatório? Advogada esclarece
Mesmo com testamento, o inventário garante transferir bens e regularizar imóveis, contas e patrimônio do falecido

A morte de um pai ou de uma mãe costuma deixar, além do luto, uma dúvida prática: é obrigatório fazer inventário?
Sendo um procedimento legal que formaliza a partilha do patrimônio, ele permite a transferência oficial de imóveis, veículos, valores em conta e outros direitos aos herdeiros.
Na maioria dos casos, ele é, sim, imprescindível, especialmente quando existem bens registrados em nome da pessoa falecida.
O que diz a lei
O Código Civil estabelece, no artigo 1.784, que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento — é o chamado princípio da saisine.
No entanto, essa transmissão é jurídica e abstrata. Para que o imóvel possa ser vendido, o carro transferido ou valores liberados, é necessário formalizar a partilha por meio do inventário.
Sem esse procedimento, os bens continuam registrados no nome do falecido.
Quando o inventário é obrigatório
O inventário será necessário quando:
- O falecido deixou bens registrados em seu nome;
- Não houve doação em vida com transferência formal da propriedade;
- Existe patrimônio a ser dividido entre herdeiros.
Muitas pessoas acreditam que morar no imóvel ou administrar o bem já garante a posse definitiva. Porém, juridicamente, a propriedade só é regularizada após a conclusão do inventário e o respectivo registro.
Inventário judicial ou em cartório?
O Código de Processo Civil (art. 610) prevê duas modalidades:
1) Judicial
Será necessário quando houver herdeiros incapazes ou conflito entre os interessados.
2) Extrajudicial (em cartório)
Pode ser realizado por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo. A presença de advogado é obrigatória.
Desde decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de testamento não impede automaticamente o inventário em cartório, desde que haja autorização judicial para o cumprimento do testamento e consenso entre os herdeiros.
Testamento substitui inventário?
Um artifício não substitui o outro.
O testamento organiza a vontade do falecido e pode evitar disputas, mas ele não substitui o inventário. Mesmo existindo testamento, é necessário abrir inventário para que a partilha seja formalizada e os bens sejam transferidos legalmente.
Prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até 60 dias após o falecimento, com prazo de 12 meses para conclusão, podendo haver prorrogação judicial.
Além disso, o ITCMD (imposto sobre herança) é estadual e pode gerar multa em caso de atraso, conforme a legislação de cada estado.
Por que não vale deixar para depois?
A ausência de inventário pode gerar:
- Impossibilidade de vender ou financiar imóvel;
- Bloqueio de contas e aplicações;
- Dificuldade para regularizar veículos;
- Conflitos familiares prolongados.
Regularizar o patrimônio é uma medida de segurança jurídica e também de organização familiar.
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