Casal de Aparecida de Goiânia é condenado a sete anos de prisão por abusar de adolescente com deficiência
Crime aconteceu quando vítima passou a noite na casa dos acusados, que mantinham relação de amizade com a família dela
Um casal de Aparecida de Goiânia foi condenado a sete anos de prisão, cada um, por abusar sexualmente de uma adolescente com deficiência intelectual enquanto ela dormia na casa deles.
A pena deve ser cumprida em regime inicial semiaberto. A sentença foi emitida pela 4ª Câmara Criminal após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatar um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo a denúncia, os fatos aconteceram em junho de 2009, quando a vítima tinha 13 anos. No dia do crime, ela havia sido autorizada pela mãe a passar a noite na residência do casal, que mantinha relação de amizade com a família.
De acordo com informações do portal especializado Rota Jurídica, o homem praticou atos libidinosos contra a adolescente durante a madrugada. A companheira se tornou cúmplice ao saber dos abusos e não fazer nada para impedir.
Na manhã seguinte, a mulher ainda teria ordenado que a vítima não contasse para ninguém o que havia acontecido, tratando o assunto como uma fofoca.
O casal chegou a ser absolvido em julho de 2025, quando a 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia entendeu que as provas produzidas eram insuficientes para justificar a condenação.
À época, a magistrada considerou que o relato da vítima, então com 29 anos, não era suficientemente claro ou coerente, por conta do diagnóstico de deficiência intelectual. A juíza também alegou que não havia prova de que a acusada tivesse presenciado os atos praticados pelo marido.
Após o recurso do MPGO, o desembargador Wild Afonso Ogawa afirmou que havia provas robustas do crime, incluindo um relatório psicológico elaborado pela equipe do próprio tribunal.
Ele apontou que a sentença inicial foi discriminatória ao invalidar a versão da vítima apenas por conta da deficiência intelectual. O processo ainda destacou que a narrativa permaneceu coerente ao longo de 15 anos.
A pena foi aumentada por conta da relação de hospitalidade estabelecida pelo casal com a adolescente.
Como o crime foi cometido em junho de 2009, antes da lei que criou a tipificação de estupro de vulnerável, a condenação se baseou no atentado violento ao pudor, combinado com a violência presumida em crimes sexuais contra menores de 14 anos.
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