Justiça condena banco a indenizar cliente em mais de R$ 20 mil por cobrança de serviço não contratado
Uma prática comum terminou em condenação significativa na Justiça mineira

Uma instituição financeira foi condenada a pagar mais de R$ 20 mil a um cliente após a cobrança de um serviço não contratado.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância para reconhecer a ocorrência de dano moral, além de determinar a devolução dos valores descontados indevidamente da conta corrente.
De acordo com o processo, o consumidor identificou lançamentos referentes a um seguro que, segundo alegou, jamais autorizou. Ao buscar esclarecimentos, não conseguiu comprovar que tenha optado voluntariamente pela contratação do serviço.
A ação judicial sustentou que a inclusão do seguro ocorreu no momento da formalização do contrato bancário, sem apresentação clara de escolha, configurando prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que houve violação ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a chamada “venda casada”, quando o consumidor é condicionado a adquirir um produto ou serviço adicional sem liberdade de decisão.
Para os desembargadores, o desconto automático em conta corrente ultrapassou o mero dissabor cotidiano e atingiu direitos da personalidade do cliente, justificando a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A decisão também destacou que instituições financeiras devem garantir transparência absoluta na oferta de produtos, especialmente em contratos padronizados.
O entendimento reforça a jurisprudência de que cobranças indevidas recorrentes, mesmo de valores considerados baixos, podem gerar reparação quando violam a autonomia do consumidor.
O caso serve de alerta para que clientes acompanhem extratos e contratos, enquanto o setor bancário é chamado a revisar práticas comerciais para evitar novas condenações judiciais.
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