Contrato de 12 meses não significa saída obrigatória: entenda quando o inquilino pode permanecer no imóvel por até 5 anos, segundo a lei

Lei do Inquilinato estabelece regras específicas para contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses e limita situações em que o proprietário pode pedir o imóvel

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Entenda quando o proprietário pode pedir o imóvel no aluguel sem contrato e quais são os direitos do inquilino segundo a Lei do Inquilinato.
(Foto: Divulgação/Portal 6)

Muitos inquilinos acreditam que precisam deixar o imóvel assim que termina um contrato de aluguel de 12 meses. No entanto, a legislação brasileira prevê situações em que o locatário pode continuar no imóvel por um período maior.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras diferentes para contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses. Nesses casos, o proprietário não pode exigir a desocupação automática ao final do prazo contratual.

Segundo o advogado Ruy Carvalho, que aborda o tema nas redes sociais, a legislação protege o inquilino e limita as situações em que o dono do imóvel pode retomar a propriedade.

Mais informações jurídicas sobre o assunto são compartilhadas pelo profissional em seu perfil no Instagram @ruycarvalho.adv.

O que diz a Lei do Inquilinato

O artigo 47 da Lei do Inquilinato determina que, em contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses, o locador não pode simplesmente exigir que o inquilino saia do imóvel após o término do contrato.

Assim, o locatário pode continuar ocupando o imóvel enquanto não ocorrer uma das situações previstas na legislação.

Além disso, a lei estabelece que o proprietário só pode pedir o imóvel de volta em hipóteses específicas.

Situações em que o proprietário pode retomar o imóvel

A legislação permite a retomada do imóvel apenas em algumas circunstâncias. Entre elas estão:

  • falta de pagamento do aluguel;
  • descumprimento de cláusulas contratuais;
  • necessidade de uso próprio do proprietário, desde que respeitados os requisitos legais;
  • obras determinadas pelo poder público que exijam a desocupação;
  • locação ininterrupta por cinco anos ou mais.

Fora dessas hipóteses, o proprietário não pode exigir a saída do inquilino apenas porque o prazo do contrato terminou.

Venda do imóvel não permite despejo imediato

Outro ponto importante envolve a venda do imóvel alugado.

Muitas pessoas acreditam que o novo proprietário pode exigir imediatamente a saída do inquilino. Porém, em contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses, essa situação não autoriza automaticamente o despejo.

Assim, o inquilino mantém o direito de permanecer no imóvel, salvo se ocorrer alguma das situações previstas na lei.

Prazo do contrato nem sempre define a permanência

Embora o contrato estabeleça um prazo de duração, a legislação pode garantir proteção adicional ao locatário.

Por isso, especialistas explicam que o período indicado no documento não determina sozinho quando o inquilino deve sair do imóvel.

Segundo o advogado Ruy Carvalho, muitos locatários desconhecem essa regra e acabam acreditando que precisam desocupar o imóvel imediatamente após o término do contrato.

Entender a lei evita conflitos entre locador e inquilino

Conhecer as regras da Lei do Inquilinato ajuda tanto proprietários quanto inquilinos a evitar conflitos e interpretações equivocadas sobre o contrato de aluguel.

Quando ambas as partes entendem os limites legais da locação residencial, fica mais fácil resolver situações de forma correta e dentro da legislação.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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