Professor discorda de teste físico adaptado para candidato com nanismo e rebate: “consegue imaginar anão com fuzil?”

Internauta apontou que advogado não atendia aos requisitos e delegado, que está mais associado à natureza policial do que à administrativa

Natália Sezil -
Professor, Evandro Guedes discordou que o TAF precisaria ser adaptado para o candidato Matheus Matos.
Evandro Guedes discordou que o TAF precisaria ser adaptado para o candidato Matheus Matos. (Foto: Reprodução)

Um professor que oferece aulas voltadas a concursos públicos repercutiu após comentar o caso do goiano Matheus Matos, de 25 anos, que foi reprovado no certame para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais recentemente.

Matheus afirma ter sido vítima de discriminação durante o Teste de Aptidão Física (TAF) porque as provas não foram adaptadas para uma pessoa com deficiência (PCD). Por conta do nanismo, ele não conseguiu cumprir a impulsão horizontal, que exigia salto mínimo de 1,65 metro.

A situação logo repercutiu, ganhando visibilidade nas redes sociais e no noticiário nacional. Evandro Guedes foi um dos que usaram a internet para expressar a própria opinião sobre o ocorrido.

Em um vídeo publicado no Instagram, ele já começou adiantando que falaria de um “assunto sensível, mas que alguém tem que falar”. No registro, Evandro afirmou que, tecnicamente, a banca não errou – até por se tratar de uma “decisão de tribunais”.

O professor argumenta que muitas funções ligadas ao Direito podem ser cumpridas administrativamente, mas que o cargo de delegado não é uma delas.

Ele defende que este tipo de profissional precisa ir para as ruas em algumas situações e questiona: “Delegado de polícia é bravo. Consegue imaginar um anão com um fuzil subindo no morro?”.

Evandro continua. Ao lembrar que muitos estão defendendo o goiano, ele diz que a opinião dessas pessoas só permanece “até alguém invadir a sua casa em Minas e um anão tentar render um bandido”.

O vídeo logo repercutiu, alcançou 214 mil visualizações e mais de 12,5 mil curtidas. Os comentários dividiram opiniões, com internautas concordando e discordando do professor.

Um usuário escreveu: “concordo, carreira policial não é a mais adequada para quem tem nanismo. Tem várias outras opções”. Já outro apontou: “a questão é: ofereceram como vaga PCD, e agora?”.

Nota pública de repúdio

Ainda na última sexta-feira (06), quando o caso começou a ganhar repercussão, o Instituto Nacional de Nanismo emitiu uma nota pública de repúdio à decisão da banca organizadora.

No documento, a instituição manifestou profunda indignação pela “negativa — explícita ou por omissão — de adaptações razoáveis legalmente asseguradas às pessoas com deficiência”.

Escreveu, também, que o fato de o advogado ter passado pelas etapas intelectuais “evidencia que sua eliminação decorreu exclusivamente da adoção de um critério físico abstrato e descontextualizado, em flagrante violação ao direito à igualdade material e à não discriminação”.

O Instituto também defendeu que “a aptidão para o exercício da função de Delegado de Polícia não pode ser medida por centímetros”.

Assista o vídeo:

 

 

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Confira a nota na íntegra:

Nota pública de repúdio à discriminação em concurso público e pela adequação da prova de aptidão física (TAF) às pessoas com deficiência

O Instituto Nacional de Nanismo manifesta sua profunda indignação diante da eliminação de um advogado com nanismo no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, após a negativa — explícita ou por omissão — de adaptações razoáveis legalmente asseguradas às pessoas com deficiência.

O caso, amplamente noticiado pela imprensa, revela a exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, parâmetro manifestamente incompatível com a condição física de pessoa com nanismo. Ressalte-se que o candidato havia sido aprovado em todas as etapas intelectuais do certame, o que evidencia que sua eliminação decorreu exclusivamente da adoção de um critério físico abstrato e descontextualizado, em flagrante violação ao direito à igualdade material e à não discriminação.

Concursos públicos devem ser instrumentos de democratização do acesso ao Estado, e não mecanismos de exclusão. A Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) impõem à Administração Pública o dever de adotar ajustes razoáveis, promover avaliações individualizadas e remover barreiras que impeçam a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência, inclusive nos concursos públicos.

A aptidão para o exercício da função de Delegado de Polícia não pode ser medida por centímetros. O que deve orientar a seleção é a capacidade técnica, o preparo jurídico, o equilíbrio emocional e o compromisso com a legalidade — atributos que o candidato já havia demonstrado ao transpor com êxito as fases objetiva, discursiva e oral. Transformar a etapa física em obstáculo intransponível, sem qualquer adaptação, configura discriminação direta e afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sobre a Prova de Aptidão Física (TAF) para Pessoas com Deficiência (PcD)
A Prova de Aptidão Física (TAF), nos concursos públicos, tem por finalidade aferir se o(a) candidato(a) possui condições mínimas para o exercício das atribuições essenciais do cargo, não se destinando à avaliação de desempenho atlético, tampouco à imposição de padrões físicos uniformes e abstratos.

No caso das pessoas com deficiência (PcD), a submissão à TAF deve observar, obrigatoriamente, os princípios da igualdade material, da razoabilidade, da proporcionalidade e da não discriminação, conforme previsto na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Dessa forma, a TAF deve ser adaptada sempre que necessário às limitações funcionais decorrentes da deficiência, garantindo-se, entre outros aspectos:

a avaliação individualizada do(a) candidato(a), com análise técnica do caso concreto;
a compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada, vedadas exigências manifestamente impossíveis ou desproporcionais;
a adoção de critérios diferenciados, inclusive com substituição ou dispensa de exercícios incompatíveis com a condição da pessoa com deficiência, preservando-se a finalidade da prova;
a preservação do objetivo do exame, de modo que ele não se converta em instrumento de exclusão ou capacitismo.

A eliminação de candidato(a) com deficiência não pode ocorrer de forma automática, genérica ou mediante a exigência de execução idêntica à dos(as) candidatos(as) sem deficiência. Eventual inaptidão somente pode ser reconhecida após avaliação técnica, individualizada e devidamente fundamentada, demonstrando, de forma clara, que, mesmo com adaptações razoáveis, a deficiência é incompatível com as atribuições essenciais do cargo.

A jurisprudência pátria tem reiteradamente afirmado esse dever de adaptação, inclusive com decisões que determinam a reaplicação do Teste de Aptidão Física de forma ajustada às condições da pessoa com deficiência.

Assim, a adaptação da TAF para pessoas com deficiência não configura privilégio, mas sim exigência jurídica indispensável para assegurar o acesso igualitário aos cargos públicos, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e com os tratados internacionais de direitos humanos. Negar tais ajustes constitui discriminação e afronta direta à dignidade da pessoa humana, à inclusão e à legalidade administrativa.

Pelo respeito à lei e pela responsabilização

Diante dos fatos divulgados, o Instituto Nacional de Nanismo reforça a necessidade de que a banca organizadora e os órgãos responsáveis reavaliem os critérios e procedimentos adotados, assegurando adaptações razoáveis, avaliações individualizadas, motivação técnica adequada e transparência — inclusive com acesso a registros e vídeos da execução dos testes. A ausência de fundamentação e de publicidade compromete a legalidade do certame e o direito de defesa dos(as) candidatos(as).

Reiteramos nossa solidariedade ao advogado com nanismo e a todas as pessoas com deficiência atingidas por práticas excludentes em concursos públicos.

Discriminação não é detalhe administrativo.
É violação de direitos.
E não pode ser naturalizada.

Instituto Nacional de Nanismo
Juliana Yamin – Presidente do Instituto Nacional de Nanismo
Paula Carolina Ribeiro de Lima – Advogada e integrante da Comissão de Direito do INN – Atuação e Especialista em Direitos Humanos, Inclusão e Acesso à Justiça e ESG

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Natália Sezil

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás, é estagiária do Portal 6 e atua na cobertura do cotidiano. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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