STJ decide: cônjuge tem direito à metade do salário acumulado pelo parceiro durante o casamento

Decisão chama atenção para um detalhe ignorado por muitos casais e pode mudar a forma de encarar a partilha no divórcio

Layne Brito -
União de bens não garante partilha de bens
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A advogada Aline da Silva Bernardes, especialista em direito da família e bastante conhecida no Instagram por publicar explicações e orientações jurídicas, trouxe à tona um tema que costuma passar despercebido até mesmo por quem já enfrentou um divórcio.

Em uma postagem que repercutiu nas redes, ela destacou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que joga luz sobre valores acumulados durante o casamento e que, em muitos casos, acabam nem entrando na conversa na hora da separação.

A discussão mexe com uma ideia bastante comum entre casais: a de que o dinheiro guardado por apenas um dos cônjuges, especialmente quando está em conta individual, pertence exclusivamente a quem trabalhou e poupou.

No entanto, o entendimento da Corte aponta para um caminho diferente e pode surpreender quem sempre acreditou que salário, reserva financeira e investimentos pessoais ficavam fora da partilha.

Segundo a explicação, no regime de comunhão parcial de bens, adotado automaticamente quando não há pacto antenupcial, os valores acumulados ao longo da união podem ser considerados patrimônio comum.

Isso inclui quantias economizadas, reservas financeiras e aplicações construídas durante o casamento, ainda que estejam registradas apenas em nome de um dos parceiros.

A lógica adotada é a de que a vida a dois envolve contribuição mútua. Enquanto uma parte trabalhava e acumulava recursos, a outra também colaborava para a estrutura da família, de diferentes formas.

A publicação também acende um alerta importante para quem já assinou o divórcio sem avaliar corretamente o que havia sido construído durante a união.

Em muitos casos, acordos fechados sem orientação jurídica podem deixar de fora valores relevantes, o que gera prejuízos difíceis de reverter depois.

Para quem está em processo de separação, a orientação é entender com clareza como funciona esse cálculo.

Já para quem deseja preservar patrimônio individual, o pacto antenupcial aparece como um dos principais instrumentos de proteção.

 

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Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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