Adeus, inventário: doação de bens fica mais simples, rápida e pode ser feita em cartórios
Com escritura pública e reserva de usufruto, doação em vida pode reduzir burocracia, conflitos e parte dos custos sucessórios

Evitar um processo demorado e desgastante tem levado mais brasileiros a recorrer à doação de bens em vida como forma de organizar o patrimônio. Feita em cartório, a medida pode simplificar a sucessão e retirar determinados bens do futuro inventário, embora não elimine, necessariamente, a necessidade do procedimento em todos os casos.
Um dos instrumentos mais utilizados é a escritura pública de doação com reserva de usufruto. Nessa modalidade, o proprietário transfere a nua-propriedade do bem ao donatário, mas mantém para si o direito de usar, morar ou até alugar o imóvel enquanto viver. A propriedade plena só se consolida após a extinção do usufruto, em geral com a morte do doador.
A principal vantagem está na organização prévia da partilha. Ao definir em vida o destino de parte dos bens, o doador reduz incertezas e pode diminuir o risco de disputas entre herdeiros em um momento já sensível para a família.
Outro atrativo é a possibilidade de economia. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) continua sendo devido, mas, em alguns casos, os custos totais podem ser menores do que os de um inventário, sobretudo quando há litígio, demora judicial e despesas com honorários.
A doação em vida exige atenção aos limites da lei. Se houver herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, 50% do patrimônio deve ser preservado, conforme a legítima. A legislação também impede que o doador comprometa a própria subsistência ao transferir seus bens.
O procedimento começa com a reunião de documentos pessoais e do imóvel, como matrícula atualizada e certidões. Depois, é necessário recolher o ITCMD, lavrar a escritura pública no tabelionato e registrar o ato no Cartório de Registro de Imóveis.
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