Advogado explica: passado o prazo de 5 anos, acaba a cobrança da dívida, tanto na Justiça quanto fora dela
Entendimento do STJ limita cobranças após prescrição e protege consumidores contra abusos

Muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre dívidas antigas. No entanto, após o prazo prescricional — que, em regra, é de cinco anos — o credor perde o direito de cobrar o débito, tanto judicialmente quanto por meio de cobranças insistentes.
O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforça a proteção contra práticas abusivas.
O que acontece após 5 anos
Depois de cinco anos do vencimento da dívida, o credor não pode mais exigir o pagamento.
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Isso vale tanto para ações na Justiça quanto para cobranças diretas ao consumidor.
Além disso, a dívida não pode mais gerar negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Cobranças insistentes podem ser ilegais
Mesmo após a prescrição, alguns consumidores continuam recebendo cobranças.
No entanto, essas práticas podem ser consideradas ilegais.
Entre elas:
- ligações excessivas
- mensagens de cobrança
- qualquer forma de pressão para pagamento
Assim, o consumidor pode buscar proteção contra abusos.
Quais dívidas entram nessa regra
A regra vale para dívidas de consumo em geral.
Por exemplo:
- cartão de crédito
- empréstimos
- financiamentos
- contas com empresas e fornecedores
Além disso, instituições financeiras também devem respeitar o prazo.
Dívida não desaparece, mas perde força de cobrança
A dívida prescrita ainda existe.
No entanto, o credor perde o direito de cobrá-la.
Ou seja, o pagamento passa a ser opcional e não pode ser exigido.
Informação evita prejuízos
Muitos consumidores não conhecem esse direito.
Por isso, acabam cedendo a cobranças indevidas.
Além disso, o conhecimento ajuda a evitar pressão e prejuízos financeiros.
Assim, entender a prescrição é fundamental para se proteger.
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