Idosos com 60 anos ou mais têm direito a benefício que garante diversas vantagens e descontos

Carteira da Pessoa Idosa facilita viagens interestaduais com gratuidade ou desconto e reforça direitos já previstos em lei

Gustavo de Souza -
Carteira do Idoso garante benefícios
(Foto: Reprodução)

Ao completar 60 anos, o brasileiro passa a ser reconhecido legalmente como idoso e entra no alcance de uma série de garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

Nesse cenário, um dos benefícios que ajudam a transformar direitos em acesso prático é a Carteira da Pessoa Idosa, voltada à comprovação de renda para uso no transporte interestadual.

Esse documento integra a rede de proteção voltada a essa população e amplia o acesso a vantagens importantes.

No entanto, o benefício não é automático para todos, sendo destinado a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único.

O registro assegura duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual convencional. Caso essas vagas já estejam preenchidas, o passageiro tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

Mais do que facilitar deslocamentos, essa medida fortalece a autonomia da população idosa de baixa renda. Em muitos casos, ele viabiliza viagens para tratamento de saúde, reencontro com familiares e participação em atividades sociais.

A emissão pode ser feita pela internet, por meio do Gov.br, ou com apoio da rede socioassistencial. Depois da aprovação, a carteira fica disponível em formato digital.

Além dela, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê atendimento prioritário, desconto de ao menos 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer, além de proteção contra discriminação.

Já os idosos de baixa renda com 65 anos ou mais podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a quem comprovar vulnerabilidade social e que não se confunde com aposentadoria.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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