Justiça indeniza funcionário que foi demitido injustamente após faltar para cuidar do filho
Decisão reforça limites da justa causa e destaca que ausência por cuidado com filho doente pode ser considerada legítima

Uma ausência motivada pelo cuidado com uma criança doente acabou se transformando em caso de Justiça do Trabalho.
Após ser demitido por justa causa por faltar ao serviço para acompanhar o filho, um trabalhador conseguiu reverter a penalidade e obteve indenização.
Segundo o acontecido, o funcionário precisou levar o filho, de três anos, para atendimento médico após apresentar sintomas que exigiam avaliação imediata.
Sem rede de apoio naquele momento, ele comunicou a empresa e, ao retornar, apresentou atestado médico para justificar a falta.
Mesmo assim, a empresa tratou a ausência como injustificada, aplicou penalidades e, depois, dispensou o trabalhador por justa causa.
A medida foi questionada judicialmente sob o argumento de que ele apenas cumpriu o dever de cuidado com seu dependente.
O que diz a lei
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê hipóteses de ausência justificada, incluindo o acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica.
Além disso, a Constituição Federal garante proteção especial à família e estabelece prioridade absoluta aos direitos da criança, especialmente à saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também reforça o dever da família de assegurar proteção integral aos menores.
Com base nesse conjunto de normas, a Justiça do Trabalho costuma analisar esse tipo de situação de forma individual, levando em conta urgência, documentação médica e histórico funcional.
Justa causa revertida
Ao analisar, a Justiça entendeu que a penalidade foi desproporcional. Isso porque a justa causa exige prova robusta de falta grave, o que não se confirmou diante da justificativa apresentada.
Com isso, a dispensa foi revertida para demissão sem justa causa, com liberação das verbas rescisórias cabíveis.
Em situações de abuso na aplicação da punição, a empresa ainda pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
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