Advogado explica: pai que atrasa a pensão sofrer consequências muito mais graves que a prisão

Muito além da prisão civil, o atraso da pensão pode desencadear efeitos patrimoniais e jurídicos que redesenham a vida do devedor

Gustavo de Souza -
Advogado explica: pai que atrasa a pensão sofrer consequências muito mais graves que a prisão
(Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

A prisão civil ainda é a consequência mais conhecida para quem atrasa a pensão alimentícia. Mas, na prática, ela está longe de ser a única. A legislação e a jurisprudência mostram que o devedor pode enfrentar um pacote de medidas que atinge diretamente seu patrimônio, sua renda e até seu nome no mercado.

A Constituição Federal autoriza a prisão civil no caso de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia. Já o Código de Processo Civil prevê que, intimado, o devedor deve pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade em três dias. Quando isso não acontece, a cobrança pode avançar por diferentes caminhos.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que o tempo da prisão por dívida alimentar, que varia de um a três meses, precisa ser fundamentado pelo juiz. O entendimento evidencia que a medida é séria, mas também deixa claro que a resposta da Justiça não se resume ao encarceramento.

Isso porque o STJ também admite, em determinadas situações, a cumulação de mecanismos de coerção pessoal e patrimonial no mesmo processo. Em outras palavras, além da prisão, o devedor pode ser alvo de penhora e desconto em folha, desde que não haja prejuízo processual e o caso seja avaliado pelo magistrado.

O peso da inadimplência ainda pode aumentar com o passar do processo. O STJ já decidiu que, no rito da penhora, parcelas vencidas no curso da ação também podem ser incluídas na execução, evitando novas demandas e ampliando o valor cobrado.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça informa que o atraso da pensão pode levar ao protesto judicial, à negativação do nome e ao aumento do desconto em folha. No fim, a mensagem da Justiça é clara: pensão alimentícia não é favor. É obrigação legal, criada para garantir a subsistência de quem depende dela.

As orientações foram divulgadas pelo advogado Jessé Câmara Braga, que publica conteúdos informativos sobre Direito de Família e áreas afins no Instagram @jessecamara.advogados.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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