Gestora de RH da Renner é demitida após usar conta da empresa para pagar Uber em viagens pessoais

Funcionária havia sido contratada em Goiânia e posteriormente transferida para Porto Alegre

Davi Galvão Davi Galvão -
Motoristas de aplicativo da Uber com carro elétrico podem receber benefício de R$ 20,9 mil neste país renner
(Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil)

Uma gestora de RH da rede de varejo Renner teve sua demissão por justa causa mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

A decisão unânime confirmou que a profissional utilizou o sistema de transporte corporativo da empresa para fins estritamente pessoais, como idas a bares, salões de beleza e pet shops, configurando quebra de confiança e falta grave.

A funcionária havia sido transferida de Goiânia para a sede da companhia em Porto Alegre (RS). No processo, ela alegou que possuía permissão para usar o aplicativo de transporte da empresa em compromissos particulares durante o primeiro mês de mudança.

Contudo, a auditoria da Renner identificou que as corridas irregulares ocorreram durante quatro meses, inclusive aos finais de semana.

Para viabilizar as viagens, a gestora registrava os deslocamentos de lazer no sistema sob a justificativa de “reunião ou visita”. Em defesa, ela afirmou que não houve má-fé e que o uso indevido poderia ser fruto de uma confusão entre seus perfis pessoal e corporativo no aplicativo.

A Justiça do Trabalho de Goiânia descartou a tese de erro sistêmico, pontuando que o aplicativo exige a seleção manual da finalidade da corrida.

Para os magistrados, a conduta da gestora, que ocupava cargo de confiança, tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício, o que dispensa a aplicação de advertências prévias.

A juíza convocada e relatora do recurso no TRT-GO, Cleusa Lopes, ressaltou a gravidade da postura da ex-empregada: “O uso de transporte corporativo para fins pessoais, com a proposital alteração da finalidade da locomoção, configura quebra de confiança que autoriza a dispensa por justa causa”

Com a validação da sentença, a gestora perdeu o direito ao saque do FGTS, multa de 40% e aviso prévio. O tribunal também indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e de ressarcimento pelas despesas de retorno a Goiás.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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