Gestora de RH da Renner é demitida após usar conta da empresa para pagar Uber em viagens pessoais
Funcionária havia sido contratada em Goiânia e posteriormente transferida para Porto Alegre

Uma gestora de RH da rede de varejo Renner teve sua demissão por justa causa mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
A decisão unânime confirmou que a profissional utilizou o sistema de transporte corporativo da empresa para fins estritamente pessoais, como idas a bares, salões de beleza e pet shops, configurando quebra de confiança e falta grave.
A funcionária havia sido transferida de Goiânia para a sede da companhia em Porto Alegre (RS). No processo, ela alegou que possuía permissão para usar o aplicativo de transporte da empresa em compromissos particulares durante o primeiro mês de mudança.
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Contudo, a auditoria da Renner identificou que as corridas irregulares ocorreram durante quatro meses, inclusive aos finais de semana.
Para viabilizar as viagens, a gestora registrava os deslocamentos de lazer no sistema sob a justificativa de “reunião ou visita”. Em defesa, ela afirmou que não houve má-fé e que o uso indevido poderia ser fruto de uma confusão entre seus perfis pessoal e corporativo no aplicativo.
A Justiça do Trabalho de Goiânia descartou a tese de erro sistêmico, pontuando que o aplicativo exige a seleção manual da finalidade da corrida.
Para os magistrados, a conduta da gestora, que ocupava cargo de confiança, tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício, o que dispensa a aplicação de advertências prévias.
A juíza convocada e relatora do recurso no TRT-GO, Cleusa Lopes, ressaltou a gravidade da postura da ex-empregada: “O uso de transporte corporativo para fins pessoais, com a proposital alteração da finalidade da locomoção, configura quebra de confiança que autoriza a dispensa por justa causa”
Com a validação da sentença, a gestora perdeu o direito ao saque do FGTS, multa de 40% e aviso prévio. O tribunal também indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e de ressarcimento pelas despesas de retorno a Goiás.
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