Funcionário CLT pode chegar atrasado sem desconto no salário? Veja o que diz a lei

Pequenos atrasos têm tolerância prevista na legislação, mas regras mudam quando o limite é ultrapassado

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Funcionário CLT pode atrasar sem desconto? Veja o que diz a lei e quando o salário pode ser reduzido.
(Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Chegar alguns minutos atrasado ao trabalho pode acontecer com qualquer pessoa. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como isso impacta o salário no fim do mês.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define regras claras sobre atrasos. Por isso, entender esses limites ajuda a evitar descontos indevidos e problemas com a empresa.

Existe tolerância para atraso no trabalho?

Sim, a lei prevê uma margem de tolerância para pequenos atrasos.

De acordo com o artigo 58 da CLT, o trabalhador pode atrasar até 5 minutos por registro de ponto, com limite de 10 minutos por dia, sem sofrer desconto no salário.

Ou seja, quando o atraso fica dentro desse intervalo, o empregador não pode reduzir a remuneração.

Quando o atraso gera desconto no salário

Por outro lado, quando o trabalhador ultrapassa esse limite, a empresa pode descontar o tempo não trabalhado.

Nesse caso, o empregador precisa aplicar o desconto de forma proporcional ao período de atraso. Além disso, atrasos frequentes podem gerar advertências e outras medidas internas.

Desconto deve ser proporcional

A empresa não pode aplicar descontos abusivos. O empregador deve calcular apenas o tempo que o funcionário deixou de trabalhar.

Por exemplo, se o atraso for de 20 ou 30 minutos, o desconto deve corresponder exatamente a esse período — nunca ao dia inteiro.

Atraso pode ser compensado?

Em algumas situações, a empresa permite compensar o atraso.

Nesse cenário, o trabalhador pode repor o tempo por meio de banco de horas ou acordo interno. No entanto, essa possibilidade depende das regras da empresa ou de convenção coletiva.

E quando há justificativa?

Se o trabalhador enfrenta um imprevisto, como problemas no transporte, ele pode comunicar a situação à empresa.

Mesmo assim, a lei não obriga o empregador a abonar o atraso. Portanto, a decisão depende das políticas internas ou de acordos firmados.

O que o trabalhador deve fazer

Para evitar prejuízos, o ideal é acompanhar o registro de ponto e conhecer as regras da empresa.

Além disso, comunicar atrasos com antecedência, sempre que possível, pode ajudar a reduzir impactos e evitar penalidades.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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