Funcionário CLT pode chegar atrasado sem desconto no salário? Veja o que diz a lei
Pequenos atrasos têm tolerância prevista na legislação, mas regras mudam quando o limite é ultrapassado

Chegar alguns minutos atrasado ao trabalho pode acontecer com qualquer pessoa. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como isso impacta o salário no fim do mês.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define regras claras sobre atrasos. Por isso, entender esses limites ajuda a evitar descontos indevidos e problemas com a empresa.
Existe tolerância para atraso no trabalho?
Sim, a lei prevê uma margem de tolerância para pequenos atrasos.
De acordo com o artigo 58 da CLT, o trabalhador pode atrasar até 5 minutos por registro de ponto, com limite de 10 minutos por dia, sem sofrer desconto no salário.
Ou seja, quando o atraso fica dentro desse intervalo, o empregador não pode reduzir a remuneração.
Quando o atraso gera desconto no salário
Por outro lado, quando o trabalhador ultrapassa esse limite, a empresa pode descontar o tempo não trabalhado.
Nesse caso, o empregador precisa aplicar o desconto de forma proporcional ao período de atraso. Além disso, atrasos frequentes podem gerar advertências e outras medidas internas.
Desconto deve ser proporcional
A empresa não pode aplicar descontos abusivos. O empregador deve calcular apenas o tempo que o funcionário deixou de trabalhar.
Por exemplo, se o atraso for de 20 ou 30 minutos, o desconto deve corresponder exatamente a esse período — nunca ao dia inteiro.
Atraso pode ser compensado?
Em algumas situações, a empresa permite compensar o atraso.
Nesse cenário, o trabalhador pode repor o tempo por meio de banco de horas ou acordo interno. No entanto, essa possibilidade depende das regras da empresa ou de convenção coletiva.
E quando há justificativa?
Se o trabalhador enfrenta um imprevisto, como problemas no transporte, ele pode comunicar a situação à empresa.
Mesmo assim, a lei não obriga o empregador a abonar o atraso. Portanto, a decisão depende das políticas internas ou de acordos firmados.
O que o trabalhador deve fazer
Para evitar prejuízos, o ideal é acompanhar o registro de ponto e conhecer as regras da empresa.
Além disso, comunicar atrasos com antecedência, sempre que possível, pode ajudar a reduzir impactos e evitar penalidades.
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