Nova lei de bem-estar animal entra em vigor e prevê multas para transporte de pets sem ventilação neste país

Saiba como novos critérios técnicos de circulação impactam diretamente a logística do setor

Magno Oliver Magno Oliver -
Nova lei de bem-estar animal entra em vigor e prevê multas para transporte de pets sem ventilação neste país
(Foto: Reprodução)

O setor de transporte de cargas vivas no Brasil passa por uma transformação histórica com a plena vigência das novas normativas de bem-estar animal, que agora impõem critérios técnicos rigorosos para a circulação de veículos.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Portaria SDA nº 1.295/2025, estabeleceu padrões fundamentais para garantir a dignidade dos animais durante o trânsito, focando especialmente na ventilação e no controle térmico.

A legislação surge como uma resposta à necessidade de modernizar a logística pecuária, exigindo que veículos de transporte de animais de produção, esporte ou exposição possuam aberturas dimensionadas para a renovação constante do ar, evitando o estresse térmico e a asfixia, problemas recorrentes em viagens de longa distância sob o clima tropical brasileiro.

Fiscalização e sanções rigorosas

A nova estrutura legal não se limita a recomendações, prevendo penalidades severas para o descumprimento. De acordo com atualizações recentes de abril de 2026, a Comissão de Viação e Transportes avançou com projetos que autorizam a apreensão imediata de veículos que não atendam aos requisitos de segurança e bem-estar.

O transportador flagrado conduzindo animais em compartimentos sem ventilação adequada ou proteção contra temperaturas extremas está sujeito a multas administrativas que podem variar conforme a gravidade e o número de animais afetados, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada ou os animais transbordados para locais apropriados.

Essas medidas visam coibir o manejo inadequado e elevar o padrão da pecuária nacional perante mercados internacionais exigentes.

Adaptações necessárias e impacto no setor

Para o setor produtivo, as regras introduzidas pela Portaria nº 1.280/2025 e 1.295/2025 exigem investimentos em infraestrutura e capacitação.

Agora, além de garantir o espaço livre acima da cernelha dos animais, transportadores devem estar atentos ao uso de tecnologias como ventilação mecânica ou ar-condicionado em casos de temperaturas superiores a 30°C.

O descumprimento pode levar à aplicação do Decreto nº 6.514/2008 que tipifica maus-tratos e prevê punições que impactam diretamente o custo operacional do frete.

O encerramento deste período de adaptação marca o início de uma era onde a eficiência logística deve, obrigatoriamente, caminhar lado a lado com a proteção da integridade física e emocional dos seres sencientes transportados.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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