Não precisa pagar IPTU: veja o caso em que a dívida não pode ser cobrada

Antes da partilha, o IPTU do imóvel herdado recai sobre o espólio; cobrança integral de um só herdeiro exige cautela jurídica

Gustavo de Souza -
Não precisa pagar IPTU: veja o caso em que a dívida não pode ser cobrada
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

A cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) após a morte do dono de um imóvel costuma gerar tensão entre familiares, mas há uma situação em que essa dívida não pode ser jogada, de forma automática, nas costas de um único herdeiro: quando o bem ainda integra o espólio e a partilha não foi concluída.

Nesses casos, a prefeitura não deve tratar um filho, irmão ou viúvo como devedor exclusivo apenas por ele fazer parte da família do falecido. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes da partilha o IPTU deve, como regra, ser suportado pelo espólio, ou seja, pelo conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa que morreu.

É justamente esse ponto que faz o título dialogar com a realidade jurídica. O imposto continua existindo, mas a cobrança integral contra apenas um herdeiro pode ser indevida quando ainda não houve divisão formal da herança.

O Código Tributário Nacional prevê responsabilidade na sucessão, mas limita essa cobrança ao alcance da herança transmitida, enquanto a jurisprudência reforça que, até a conclusão da partilha, é o espólio quem responde pelo encargo.

O cenário pode mudar quando um dos herdeiros mora sozinho no imóvel. Ainda assim, o STJ decidiu que, se já houver indenização aos demais pelo uso exclusivo do bem, não cabe impor também a esse ocupante o pagamento isolado do IPTU, porque isso criaria uma dupla compensação pelo mesmo fato.

Na prática, isso mostra que a análise depende do estágio do inventário e da situação concreta de uso do imóvel.

Por isso, o inventário é essencial para organizar a responsabilidade de cada envolvido. Depois da partilha, os sucessores passam a responder nos limites do que herdaram. Se um deles quitar sozinho o débito para evitar juros ou problemas sobre o imóvel, poderá depois discutir a divisão desse custo entre os demais herdeiros.

Veja o que diz sobre a situação o advogado de inventário Henrique Aquino:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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