Saneago é condenada a indenizar ex-diretora após não conseguir comprovar motivos de desligamento

Justiça identificou contradições entre as justificativas apresentadas e os documentos assinados

Natália Sezil -
Estação de tratamento de água da Saneago, em Anápolis. (Foto: Divulgação)
Estação de tratamento da Saneago, em Anápolis. (Foto: Divulgação)

Contradições e irregularidades no processo de desligamento da diretora de Gestão Corporativa fizeram com que a Saneago fosse condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagá-la indenizações.

De acordo com a decisão, a estatal não comprovou as razões apresentadas para o desligamento antecipado da profissional, que teria acontecido por supostas irregularidades.

A 3ª Câmara Cível entendeu que a empresa até poderia destituir uma diretora estatutária antes do fim do mandato. Contudo, deveria demonstrar que o motivo era verdadeiro e suficiente. Para o advogado Matheus Costa, que atuou no caso, isso não aconteceu.

Um dos fatores determinantes para a sentença teria sido a própria documentação da Saneago. Isso porque o termo de rescisão classificou o desligamento como extinção normal de contrato por prazo determinado, não como dispensa por justa causa.

Outro aspecto relevante foi uma investigação preliminar interna da companhia, que concluiu pela inexistência de condutas passíveis de punição disciplinar.

Sem a comprovação das justificativas, a destituição passou a ser entendida como rescisão antecipada sem justa causa, gerando consequências trabalhistas e indenizatórias.

Após a sentença, a ex-diretora deve receber 50% da remuneração do período restante do contrato, mais multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Segundo Matheus, o acórdão reforça um limite importante para atos administrativos praticados por estatais. “Quando a própria documentação da companhia contradiz a justificativa apresentada, a consequência jurídica é inevitável”, afirma.

E complementa: “a destituição de diretor estatutário pode ocorrer, mas, quando a administração decide motivar o ato, ela se vincula aos fundamentos que escolheu apresentar”.

Em nota enviada ao Jornal Opção, a Saneago disse que “discorda dos fundamentos legais da decisão. A Companhia explica ainda que aguarda ser intimada para recorrer, no prazo da lei, considerando que não há contradições no desligamento e que o vínculo de Diretor das Sociedades Anônimas (AS), bem como da Saneago, segue regulamentação própria cível”.

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Natália Sezil

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás, é estagiária do Portal 6 e atua na cobertura do cotidiano. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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