Empresa demitiu funcionário com empréstimo consignado. Quem paga a conta? Advogado explica

Demissão e empréstimo consignado no mesmo cenário costumam gerar dúvidas — e entender a regra pode evitar dor de cabeça maior depois

Gustavo de Souza -
Empresa demitiu funcionário com empréstimo consignado. Quem paga a conta? Advogado explica
Carteira de trabalho. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Levar um susto com a demissão já é ruim. Descobrir, logo depois, que o empréstimo consignado feito com desconto em folha continua de pé pode piorar ainda mais a situação financeira.

No Crédito do Trabalhador, a regra é clara: a rescisão do contrato não apaga a dívida. O que termina, em muitos casos, é o desconto automático no salário; a obrigação de pagamento, porém, permanece, conforme prevê o Ministério do Trabalho e Emprego.

O que acontece após a demissão

Na dispensa sem justa causa, parte do valor devido pode ser abatida com as garantias previstas na operação. A legislação permite o uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de até 100% da multa rescisória, desde que essas garantias tenham sido pactuadas no contrato.

Se isso não bastar para quitar o saldo, a cobrança continua por outros meios. O trabalhador pode renegociar com o banco, pagar diretamente e, se conseguir outro emprego com carteira assinada, voltar a ter o desconto em folha.

No pedido de demissão, o cenário muda. O débito segue existindo, mas o trabalhador não pode usar o FGTS para liquidar a dívida, segundo orientação oficial do governo federal.

Onde mora o maior erro

A principal confusão, segundo a leitura jurídica das regras, é achar que a empresa passa a responder pelo valor restante. Não passa. O empregador apenas operacionaliza o desconto enquanto o vínculo está ativo; depois disso, a obrigação continua sendo do trabalhador, nas condições previstas no contrato e na lei.

Em caso de justa causa, a situação exige ainda mais atenção. Como a garantia ligada à multa rescisória não se aplica nessa hipótese, o saldo remanescente tende a seguir para cobrança direta pela instituição financeira.

Por isso, antes de aceitar qualquer renegociação no impulso, o caminho mais seguro é revisar o contrato, conferir quais garantias foram oferecidas e entender exatamente como o banco poderá cobrar a dívida dali em diante.

As orientações foram divulgadas pela advogada Ruarcke Oliveira, que publica conteúdos informativos sobre endividamento, questões bancárias e áreas afins no Instagram @ruarcke.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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