MC Ryan, MC Poze, dono da Choquei e outros famosos serão soltos após determinação da Justiça
Argumento central da defesa aponta que a própria Polícia Federal limitou o pedido de prisão temporária a apenas cinco dias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura imediata de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa (dono da página Choquei) e Chrys Dias nesta quinta-feira (23).
A decisão corrige o que foi classificado pelo relator da ação, ministro Messod Azulay Neto, como uma “flagrante ilegalidade” no período de detenção dos investigados pela Operação Narcofluxo, que apura crimes de lavagem de dinheiro.
A apuração é dos jornalistas Henrique Carlos (Portal Leo Dias) e Carine Roma (Band News FM Rio).
A defesa dos artistas, sob condução do advogado Felipe Cassimiro, acionou a Corte superior após a Justiça ter determinado pela prisão do grupo por 30 dias.
O argumento central, aceito pelo ministro, aponta que a própria Polícia Federal (PF) limitou o pedido de prisão temporária a apenas cinco dias. Ao esticar o prazo sem a devida base legal, a decisão anterior foi considerada inválida.
Como a operação policial ocorreu no dia 15 de abril, o período de cinco dias solicitado originalmente pela PF já foi superado.
Diante disso, o ministro Azulay Neto estendeu os efeitos do habeas corpus a todos os corréus que estão na mesma situação jurídica.
Os artistas e influenciadores devem deixar o sistema penitenciário ainda nesta quinta-feira, assim que os trâmites burocráticos para o cumprimento dos alvarás de soltura forem finalizados.
Operação Narcofluxo e o papel da Choquei
A Operação Narco Fluxo, deflagrada pela PF no dia 15 de abril, mira uma organização criminosa suspeita de movimentar R$ 1,6 bilhão em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores, Raphael atuava como o braço midiático do grupo.
As investigações da PF apontam que o influenciador recebia vultosas quantias diretamente de outros alvos da operação, como o cantor MC Ryan SP, além de Tiago de Oliveira e José Ricardo dos Santos Junior.
O papel de Raphael no organograma criminoso ia além da publicidade comum: ele seria o responsável por gerenciar a imagem dos envolvidos e blindá-los de repercussões negativas.
Raphael também receberia valores para atuar na divulgação de plataformas de apostas e sistemas de rifa.
A defesa de Raphael já havia afirmado que “os valores recebidos pelo investigado estão relacionados a serviços de publicidade prestados a empresas e agentes do setor de marketing”.
Além disso, os advogados também destacaram que o cliente não integra, não gerencia e não possui qualquer participação em eventuais estruturas investigadas, limitando-se a publicar conteúdos que lhe são encaminhados por equipes responsáveis pelas campanhas publicitárias.
Após a decisão, a defesa emitiu um novo posicionamento, no qual reconhece que a medida restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso. Confira a nota na íntegra:
A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela soltura do empresário, ao reconhecer que a prisão temporária deve observar o prazo de cinco dias.
A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, do STJ, no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa. Ao analisar o caso, o ministro considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, sobretudo porque a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias.
Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso. A defesa seguirá acompanhando o caso e adotando as providências para garantir os direitos de Raphael Sousa Oliveira ao longo da investigação.
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