MPGO vê “vícios insanáveis” em prisão de advogada por delegado de Cocalzinho e pede arquivamento do processo

Também foi exigida a devolução integral da fiança de R$ 10 mil paga pela profissional, além da devolução do celular apreendido

Davi Galvão Davi Galvão -
delegado titular de Cocalzinho de Goiás, Christian Zilmon Mata dos Santos se pronunciou após repercussões da morte da advogada. (Foto: Redes Sociais)
delegado titular de Cocalzinho de Goiás, Christian Zilmon Mata dos Santos se pronunciou após repercussões da morte da advogada. (Foto: Redes Sociais)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se pelo arquivamento do inquérito contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, instaurado pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, após concluir que não houve crime nas condutas investigadas em Cocalzinho de Goiás.

A promotoria também requereu o relaxamento da prisão em flagrante, ocorrida em meados de abril, por considerá-la ilegal.

A prisão, que ocorreu no escritório da profissional, já provocou o afastamento do delegado responsável e mudanças nas normas internas da Polícia Civil (PC).

Além do arquivamento por atipicidade da conduta, o MP solicitou ao a devolução integral da fiança de R$ 10 mil paga pela advogada; o trancamento de investigação contra uma testemunha por suposto falso testemunho; a restituição do aparelho celular apreendido e abertura de procedimento para apurar eventuais irregularidades e responsabilidades na conduta da autoridade policial.

Vícios insanáveis

A promotora de Justiça Bruna Lucas Amadeu identificou “vícios insanáveis” no procedimento policial. Segundo o parecer, a prisão pelo suposto crime de difamação não possuía o requisito de imediatidade, uma vez que as postagens em redes sociais que motivaram a ação foram feitas anteriormente à detenção, o que descaracteriza o flagrante sem mandado judicial.

O MPGO destacou ainda que o Estatuto da Advocacia proíbe a prisão de advogados por crimes afiançáveis durante o exercício profissional. No exame das publicações, a promotoria entendeu que Áricka Cunha exerceu crítica legítima à administração pública.

“A mera divulgação de inconformismo ou crítica em ambiente digital, por si só, não caracteriza difamação”, registrou a promotora.

O MPGO reforçou que agentes públicos devem tolerar um grau maior de escrutínio social e que as acusações de desacato e desobediência não se sustentam, pois derivaram de uma ordem de prisão considerada manifestamente ilegal.

Em tempo

A repercussão institucional do caso, impulsionada pela OAB-GO, gerou consequências imediatas na estrutura da Polícia Civil.

O delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, que efetuou a prisão e se declarou vítima das postagens, foi removido da Subdelegacia de Cocalzinho para a 17ª Regional em Águas Lindas. A transferência consta na Portaria Eletrônica nº 189/2026, publicada na última quarta-feira (22).

Diante do possível conflito de interesses, a PC também editou a Portaria nº 323/2026. A nova regra exige que delegados que sejam vítimas de infrações penais avaliem sua própria suspeição e se abstenham de presidir o auto de prisão em flagrante para garantir a imparcialidade.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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