Comprar uma bebida em bares, restaurantes e supermercados deve ficar diferente nos próximos meses para os moradores desse opaís. Cada garrafa, lata ou embalagem incluída na nova regra terá um valor adicional no preço, mas a cobrança não funcionará como imposto.
A medida adotada na Espanha é um depósito reembolsável. Ou seja, o consumidor paga um valor extra no momento da compra e recebe o dinheiro de volta ao devolver a embalagem vazia em um ponto autorizado.
A medida faz parte do Sistema de Depósito, Devolução e Retorno (SDDR), previsto no Real Decreto 1055/2022. A obrigação foi acionada porque o país não atingiu a meta de recolhimento de garrafas plásticas de uso único.
Segundo o Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico, o país recolheu separadamente apenas 41,3% dessas embalagens em 2023. O índice ficou abaixo dos 70% exigidos pela legislação.
O depósito mínimo será de 10 centavos de euro por unidade. Entram na regra garrafas plásticas de até três litros usadas para água, refrigerantes, sucos, bebidas energéticas, isotônicas e alcoólicas, além de latas e embalagens cartonadas de bebidas.
A cobrança simboliza o valor que a embalagem passa a ter depois do consumo. Assim, o cliente é estimulado a devolver o recipiente, enquanto produtores, distribuidores e comércios precisam se adaptar à nova cadeia de retorno.
Bares e restaurantes de toda a Espanha também devem acompanhar a mudança, já que fazem parte do circuito de venda e consumo de bebidas. A forma de devolução, porém, dependerá da organização do sistema e dos pontos autorizados.
O modelo reacende uma discussão que também interessa ao Brasil. A Política Nacional de Resíduos Sólidos já prevê logística reversa, mas o país ainda não possui um sistema nacional de depósito para embalagens descartáveis de bebidas.
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