Advogada explica o que aconteceu com a mulher que pediu para empresa não assinar a carteira porque recebia Bolsa Família
Caso trabalhista mostra riscos de tentar manter benefício social sem formalizar vínculo e reacende dúvidas sobre carteira assinada

O receio de perder um benefício social ainda faz muitos trabalhadores terem dúvidas sobre a formalização do emprego. Em alguns casos, esse medo acaba levando a decisões que podem trazer consequências tanto para o funcionário quanto para a empresa.
Foi o que ocorreu em um caso que ganhou repercussão após uma advogada explicar, nas redes sociais, a situação de uma auxiliar de cozinha que trabalhou em um restaurante sem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a trabalhadora acionou a Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo, verbas trabalhistas e a nulidade da dispensa.
No processo, a empresa afirmou que tentou registrar a funcionária, mas que ela teria pedido para não ter a carteira assinada por receber Bolsa Família. A versão foi reforçada pelo depoimento de uma irmã da trabalhadora, que também atuava no estabelecimento.
Ao analisar o caso, a Justiça constatou que a auxiliar recebeu valores do programa durante o período em que trabalhou no restaurante. Para a juíza Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve tentativa de impedir a formalização do vínculo.
Mesmo assim, a empresa foi condenada a registrar a carteira de forma retroativa. A trabalhadora também teve reconhecido o direito à reintegração, pois estava grávida no momento da dispensa. Cabe recurso da decisão.
Por outro lado, ela foi condenada por litigância de má-fé. A sentença determinou multa de 9,99% sobre o valor da causa e a retenção de cerca de R$ 3,3 mil, quantia ligada ao Bolsa Família e considerada ilegítima no processo.
O caso reforça que carteira assinada não cancela automaticamente o benefício. Segundo o MDS, a permanência no Bolsa Família depende da renda familiar por pessoa e da atualização correta dos dados no Cadastro Único.
Na prática, o problema não está em trabalhar formalmente, mas em omitir informações. A informalidade pode retirar direitos do trabalhador e gerar condenações para o empregador.
Veja no vídeo abaixo o que disse sobre o caso a advogada trabalhista Ana Claudia Saliba, no Instagram:
Ver essa foto no Instagram
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







