Justiça entende que comprador tem direito a trocar veículo que repete defeito em 30 dias
TJ-SP reforçou direito do consumidor após carro zero apresentar falhas repetidas mesmo depois de passar pela assistência técnica autorizada

Comprar um carro zero-quilômetro costuma representar segurança, confiabilidade e tranquilidade para o consumidor.
Afinal, ao investir em um veículo novo, a expectativa natural envolve desempenho adequado, ausência de falhas mecânicas e garantia de funcionamento perfeito nos primeiros meses de uso.
No entanto, nem sempre a realidade acompanha essa expectativa. Em alguns casos, consumidores enfrentam defeitos logo após a compra e acabam entrando em uma sequência desgastante de retornos à concessionária.
Quando os problemas persistem, muitos motoristas ainda desconhecem que o Código de Defesa do Consumidor garante direitos importantes, incluindo até a substituição completa do veículo.
Carro apresentou defeitos logo após a compra
O caso analisado pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo envolveu um veículo zero-quilômetro que apresentou falhas mecânicas poucos dias após a entrega ao proprietário.
Segundo o processo, o automóvel começou a apresentar problemas no sistema de injeção eletrônica e no motor logo no início do uso.
Diante da situação, o consumidor levou o veículo diversas vezes à concessionária autorizada para reparos. Entretanto, os defeitos continuaram aparecendo mesmo após as tentativas de conserto.
Além disso, os problemas retornavam pouco tempo depois da devolução do carro ao proprietário.
Com a repetição das falhas e a frustração causada pela compra de um veículo novo com defeitos recorrentes, o consumidor decidiu acionar a Justiça para exigir a substituição do automóvel.
Decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor
Ao analisar o caso, o tribunal aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece regras para produtos com vícios ou defeitos.
A legislação determina que fabricantes e fornecedores possuem prazo máximo de 30 dias para resolver o problema apresentado pelo consumidor.
No entanto, quando o defeito persiste ou volta a aparecer dentro desse período, o cliente pode escolher entre diferentes alternativas previstas em lei.
O que o consumidor pode exigir?
Segundo o CDC, o consumidor pode optar por:
- Troca do produto por outro igual e sem defeitos;
- Devolução do valor pago com atualização monetária;
- Abatimento proporcional do preço.
Nesse caso específico, o comprador escolheu a substituição do veículo.
Além disso, o tribunal entendeu que a reincidência das falhas comprometeu a confiança e a segurança que se espera de um carro zero-quilômetro.
Tribunal apontou frustração legítima do consumidor
O relator destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Para os desembargadores, os defeitos repetitivos geraram frustração legítima ao consumidor e afetaram diretamente a confiabilidade do veículo.
Além disso, a decisão reforçou que carros novos precisam oferecer condições adequadas de funcionamento desde o início da utilização.
Fabricante e concessionária respondem juntas
Outro ponto importante envolveu a responsabilidade solidária entre concessionária e fabricante.
Segundo o entendimento do tribunal, ambas respondem conjuntamente pelos defeitos apresentados no produto. Dessa maneira, as empresas devem garantir solução efetiva ao consumidor dentro do prazo legal.
Como consequência, a Justiça determinou a substituição do automóvel por outro modelo da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
A decisão também reforça um entendimento cada vez mais aplicado pelos tribunais brasileiros: consumidores não são obrigados a aceitar sucessivas tentativas de reparo quando o produto continua apresentando os mesmos defeitos.
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