Advogada lista passo a passo para conseguir pagar apenas 50% do valor da escritura e 50% do registro do imóvel

Benefício previsto em lei pode reduzir custos de cartório na compra do primeiro imóvel, mas exige atenção a regras específicas

Gustavo de Souza -
Advogada lista passo a passo para conseguir pagar apenas 50% do valor da escritura e 50% do registro do imóvel
(Foto: Divulgação/TST)

A compra de um imóvel costuma vir acompanhada de uma série de despesas que muitos brasileiros só descobrem no momento de fechar o negócio. Além da entrada, das parcelas do financiamento e dos impostos, os custos de cartório também podem pesar no bolso.

O que nem todo comprador sabe é que, em alguns casos, a legislação permite reduzir parte desses valores. A medida vale especialmente para quem está adquirindo o primeiro imóvel residencial e utiliza uma modalidade específica de financiamento.

O primeiro passo é verificar se o contrato foi feito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Esse ponto é essencial, já que o benefício previsto no artigo 290 da Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, está ligado a aquisições financiadas por esse sistema.

A norma prevê redução de 50% nos emolumentos cobrados pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais. Por isso, antes de pagar qualquer valor no cartório, o comprador deve conferir se a operação se enquadra nas exigências legais.

Também é necessário confirmar se o imóvel será usado para moradia e se a pessoa não possui outro imóvel residencial que impeça a aplicação do desconto. A análise pode variar conforme a documentação apresentada e as particularidades de cada caso.

No caso de terrenos, a atenção deve ser ainda maior. Muitos cartórios analisam se há financiamento vinculado à construção da moradia, já que a finalidade residencial precisa estar demonstrada.

Depois de reunir contrato, documentos pessoais e informações sobre o financiamento, a orientação é procurar o cartório responsável e perguntar se há modelo próprio de declaração. Em geral, esse documento informa que se trata da primeira aquisição residencial, com financiamento pelo SFH e finalidade de moradia.

O pedido também deve ser feito de forma expressa. Um dos erros mais comuns é não solicitar a aplicação do benefício e acabar pagando o valor integral.

Apesar da previsão em lei, cada situação precisa ser avaliada individualmente. Por isso, em caso de negativa, o comprador pode solicitar justificativa formal e buscar orientação jurídica antes de concluir o pagamento.

Algumas das informações usadas par embasar o texto foram divulgadas pela advogada Simone Calil, que produz conteúdo sobre Direito de Família, Sucessório e áreas afins no Instagram @simonecaliliadv.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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