Advogada explica: 7 cláusulas que quem vai alugar um imóvel deve colocar no contrato

Antes da entrega do imóvel, detalhes ignorados no contrato podem fazer diferença quando surgem cobranças, reparos e conflitos

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Advogada explica: 7 cláusulas que quem vai alugar um imóvel deve colocar no contrato
(Foto: Reprodução)

Alugar um imóvel costuma parecer simples quando há acordo sobre valor, prazo e forma de pagamento. No entanto, é justamente nas situações não previstas que proprietários e inquilinos descobrem se o contrato assinado realmente oferece segurança.

Por isso, o documento não deve ser tratado como mera formalidade. Segundo informações da advogada Ana Paula Leal, secretária-geral da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/TO, cláusulas claras ajudam a evitar prejuízos e reduzem o risco de disputas futuras.

A Lei do Inquilinato e o Código Civil já estabelecem direitos e deveres das partes. Ainda assim, o contrato precisa organizar como essas obrigações serão aplicadas na prática, sempre respeitando a legislação.

O que precisa estar detalhado

Entre os pontos mais importantes estão multa, juros, correção e índice de reajuste permitido por lei. Essas informações evitam dúvidas em caso de atraso no aluguel ou encargos.

Também é necessário definir responsabilidades por água, energia, gás, IPTU, taxas e condomínio. Contas de consumo geralmente ficam com o locatário, enquanto impostos e taxas do imóvel dependem de previsão expressa. Já despesas ordinárias de condomínio costumam ser do inquilino, e as extraordinárias, do proprietário.

Outra cláusula essencial trata da sublocação. Pela legislação, o imóvel só pode ser repassado a terceiros com autorização prévia e por escrito do locador.

Proteção na entrada e na saída

A vistoria também deve aparecer com destaque. Laudo, fotos e descrição do estado do imóvel ajudam a comparar as condições de entrada e devolução das chaves.

O contrato ainda deve separar reparos de uso cotidiano, danos causados pelo locatário e problemas estruturais ou anteriores à locação. Essa distinção evita cobranças indevidas.

Por fim, é recomendável prever cobrança, notificações, medidas cabíveis, rescisão e desocupação. Assim, o encerramento da locação ocorre com mais previsibilidade e menos conflito.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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