Após prisão decretada, Vanessa Marega recorre ao TJGO para tentar evitar cadeia
Defesa alega que a empresária já começou a pagar consumidores lesados e que uma eventual prisão impediria novos ressarcimentos

A defesa de Vanessa Lorany Reges de Almeida, conhecida como Vanessa Marega, recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para tentar suspender a prisão preventiva decretada contra ela por suspeita de aplicar um golpe milionário envolvendo a venda de eletrodomésticos e eletrônicos em Anápolis.
O habeas corpus, protocolado nesta sexta-feira (26), pede, em caráter liminar, que o mandado de prisão seja suspenso até o julgamento definitivo do recurso. Subsidiariamente, a defesa solicita que a medida seja substituída por cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP).
Conforme mostrou o Portal 6, a prisão foi decretada após representação da Polícia Civil (PC), com parecer favorável do Ministério Público (MPGO), no âmbito do inquérito que investiga a suposta prática de estelionato.
No pedido encaminhado ao TJGO, o advogado Divino Justino da Silva Júnior sustenta que a situação da investigada mudou desde a decisão que autorizou a prisão.
Segundo a defesa, Vanessa permaneceu em endereço conhecido, constituiu advogado, não tentou fugir, não teria criado obstáculos às investigações e deverá comparecer espontaneamente ao depoimento já marcado pela PC.
O habeas corpus também afirma que ela encerrou as atividades empresariais e iniciou, de forma voluntária, o ressarcimento de consumidores que alegam prejuízo, por meio de acordos e devoluções de valores dentro de sua capacidade financeira.
Eventual prisão impediria novos ressarcimentos aos clientes, alega defesa
De acordo com o advogado de Vanessa Marega, a manutenção da prisão preventiva impediria justamente a continuidade desses pagamentos, já que Vanessa perderia a possibilidade de exercer atividade remunerada para quitar os débitos pendentes.
A defesa ainda argumenta que a investigada é mãe de três filhos menores, que dependem diretamente dela, e que a substituição da prisão por medidas cautelares seria suficiente para garantir o andamento das investigações.
Outro ponto citado no habeas corpus é que Vanessa ajuizou uma ação indenizatória contra o Portal 6. Segundo a defesa, a repercussão das reportagens sobre o caso teria contribuído para o encerramento das atividades da empresa da investigada.
O pedido liminar para retirada das reportagens, entretanto, foi negado pelo juiz Gleuton Brito Freire, do 1º Juizado Especial Cível de Anápolis. Na decisão, o magistrado entendeu que as matérias possuem lastro em fatos objetivos, destacou a existência de inquérito policial para apurar os fatos e afirmou que a remoção do conteúdo, antes do contraditório, configuraria censura prévia. O processo, contudo, segue em tramitação e o mérito da ação ainda será analisado.
Ao final, o advogado Divino Justino da Silva Júnior pede que o TJGO revogue a prisão preventiva e determine o recolhimento do mandado expedido contra Vanessa. Caso esse entendimento não seja acolhido, solicita que ela responda à investigação em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
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