Pais dividem os bens em vida e deixam R$ 711 mil para um filho e só R$ 39 mil para a filha, mas STJ anula a partilha mesmo com ela tendo concordado
O STJ decidiu que a assinatura dos herdeiros não valida uma doação que desrespeita a legítima

Uma partilha de bens em vida feita por um casal acabou anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pais beneficiaram um dos filhos com um patrimônio muito maior do que o destinado à outra herdeira.
Embora a filha tenha assinado a escritura pública, dado quitação e concordado com a divisão na época, a Corte entendeu que esse consentimento não basta para validar uma doação que desrespeita a parte da herança protegida por lei.
No caso, os pais doaram, em 1999, imóveis avaliados em R$ 39 mil para a filha. Em contrapartida, o filho recebeu participações societárias no valor de R$ 711.486.
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A discussão chegou à Justiça anos depois por iniciativa da própria filha que recebeu a parte menor do patrimônio.
Mesmo tendo participado da escritura pública e assinado a quitação na época, ela entrou com ação para questionar a divisão. No processo, alegou que a doação feita ao irmão ultrapassou a parte que os pais poderiam destinar livremente e prejudicou a legítima a que tinha direito.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a nulidade da parte excessiva da doação. Depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão e entendeu que a concordância assinada pelos herdeiros validava a partilha.
O caso, então, chegou ao STJ. Para a Terceira Turma, a assinatura da filha não poderia tornar válida uma doação que avançou sobre a parcela protegida por lei.
Por isso, a Terceira Turma do STJ concluiu que houve uma doação inoficiosa. Esse termo define a doação que ultrapassa o limite permitido pela legislação e invade a parcela reservada aos herdeiros necessários.
O que diz a lei sobre dividir bens em vida
A legislação brasileira permite que pais façam a chamada partilha em vida. Assim, eles antecipam a transferência de seus bens aos filhos.
No entanto, essa liberdade tem limites. Quando existem herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge, metade do patrimônio fica protegida pela chamada legítima. Essa parcela pertence obrigatoriamente a esses herdeiros.
Já a outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser destinada livremente. Dessa forma, os pais podem favorecer um filho em relação aos demais, desde que respeitem o limite previsto em lei.
A concordância dos filhos não basta
O principal ponto analisado pelo STJ foi a validade da assinatura da filha.
Na escritura, ela concordou com a divisão desigual dos bens e renunciou ao direito de questionar a partilha no futuro.
Mesmo assim, os ministros entenderam que essa renúncia não afasta uma regra de proteção prevista na legislação.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a proteção da legítima constitui uma norma obrigatória. Portanto, a vontade das partes não pode afastar essa garantia. Como consequência, a Justiça considera nula a parte da doação que ultrapassa o limite legal.
Quando uma doação pode ser anulada?
Na prática, uma doação feita em vida pode ser questionada quando ultrapassa a parcela do patrimônio que o proprietário pode doar livremente.
Em outras palavras, os pais podem beneficiar um filho, mas precisam respeitar os limites estabelecidos pela legislação sucessória.
Caso a doação comprometa a legítima dos demais herdeiros necessários, a Justiça poderá anular o excesso. Isso vale mesmo quando todos assinaram o documento na época.
O que o STJ decidiu
Ao julgar o Recurso Especial 2.107.070/SC, a Terceira Turma do STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Além disso, restabeleceu a sentença que reconheceu a nulidade da parte excessiva da doação.
Os ministros também reforçaram outro entendimento já consolidado pela Corte.
Para verificar se houve excesso, o Judiciário deve considerar o patrimônio existente no momento da doação, e não o patrimônio deixado quando ocorre o falecimento dos pais.
No caso analisado, os ministros observaram que, no momento da escritura, o patrimônio total do casal era de R$ 750.486.
Como metade desse valor correspondia à parte disponível, os pais não poderiam concentrar a maior parte dos bens em favor de apenas um dos filhos sem atingir a legítima da outra herdeira.
Assim, a decisão serve de alerta para famílias que pretendem antecipar a sucessão patrimonial. A partilha em vida continua permitida pela lei.
No entanto, ela precisa respeitar os limites legais. Caso contrário, a Justiça poderá anular parte das doações e gerar disputas entre os herdeiros.
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