Cobrança de chamadas em aplicativos viola Marco Civil da Internet, diz entidade

A Proteste Associação de Consumidores pediu abertura de inquérito contra empresas de telefonia por eventuais bloqueios nos serviços de chamada de voz em aplicativos como WhatsApp e Viber. A representação foi feita junto à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria-geral da República (PGR) esta semana. Cinco entidades se uniram à Proteste na representação.
“As empresas não têm direito de interferir nos aplicativos de voz. Não se pode bloquear o acesso a um determinado aplicativo. Essa representação é para que o consumidor não seja prejudicado”, explicou a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Segundo ela, as empresas de telefonia já se movimentam contra aplicativos de chamada de voz que não usam a linha telefônica tradicional, e sim conexão à internet.
As entidades de defesa do consumidor alegam que a prática fere o Marco Civil da Internet ao desrespeitar as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço. “Estamos pedindo providências, estamos levando em conta o Marco Civil, que fala que a habilitação do terminal é mediante o endereço IP [identificação de um dispositivo na rede]. Não se pode restringir acesso ao IP”, analisou Maria Inês.
Além da representação junto à PGR, a Proteste criou uma petição online contra o bloqueio de aplicativos como WhatsApp, Viber e Messenger, vinculado ao Facebook. Segundo Maria Inês, as assinaturas também serão entregues ao Ministério Público Federal.
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Procurado pela Agência Brasil, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) não quis comentar o assunto, assim como as operadoras Claro, Vivo e Oi. A Tim não respondeu até o fechamento da matéria.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explicou que os chamados serviços “Over The Top”, aplicativos que requerem conexão com a internet, não são regulados por ela. “O presidente da Anatel, João Rezende, esteve na Câmara dos Deputados semana passada e, após audiência pública, explicou aos jornalistas que, numa análise preliminar, os serviços ‘Over The Top’ não são reguláveis pela agência porque não são, nos termos da lei, serviços de telecomunicações, mas serviços de valor adicionado”, informou, por meio de nota.
Agência Brasil