Decisão inédita em Goiás condena empresa a indenizar família de trabalhador que morreu de Covid-19

Local manteve as atividades mesmo com decreto proibindo e, após ser infectado, funcionário também teve de trabalhar

Pedro Hara Pedro Hara -
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

Um escritório de Contabilidade de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 60 mil o filho mais novo e a esposa de um funcionário que morreu em decorrência da Covid-19, em abril de 2021.

A decisão é da 10ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). Além da reparação, o empregador terá de pagar uma pensão aos familiares pelos próximos 35 anos.

A sentença levou em conta a expectativa de vida definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a estimativa é de que a população viva até os 76 anos.

Desta forma, como morreu aos 42 anos, o homem teoricamente viveria mais 35 anos. A natureza desta decisão é inédita em Goiás.

Segundo consta no processo, em março de 2021, época em que o trabalhador se contaminou, existia um decreto em Goiânia que suspendia o funcionamento de atividades não essenciais na capital.

Apesar do documento em vigor, o empregador manteve expediente interno, funcionando com portas e janelas abaixadas, para evitar a fiscalização.

Além disso, não havia ventilação natural no estabelecimento e os funcionários não tinham como optar pelo home office.

O trabalhador só foi mandado para casa após contrair Covid-19. Mesmo infectado, ele seguiu trabalhando. No mês seguinte o homem faleceu em decorrência da doença.

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