Empresa é obrigada a pagar plano de saúde para funcionária demitida após desenvolver distúrbio no trabalho

Mulher afirmou ter desenvolvido o problema de saúde em virtude dos assédios e excesso de atribuições

Davi Galvão Davi Galvão -
Empresa é obrigada a pagar plano de saúde para funcionária demitida após desenvolver distúrbio no trabalho
Fórum do Trabalho de Anápolis. (Foto: Reprodução)

A 1ª Vara do Trabalho de Anápolis determinou que uma transportadora reestabeleça o plano de saúde de uma ex-funcionária, após a mulher ser dispensada sem justa causa e ter desenvolvido Burnout no tempo em que trabalhava. Cabe recurso da decisão.

Durante a concessão da liminar, a juíza Blanca Barros, responsável pelo caso, destacou que eventuais prejuízos suportados pela empresa serão menores do que os decorrentes dos riscos do desamparo da trabalhadora, que atuava como auxiliar de escritório.

A auxiliar explicou que foi ainda durante o contrato de trabalho que desenvolveu Síndrome de Burnout, em razão de assédios praticados pelos proprietários da transportadora, além do excesso de trabalho prestado.

Ela destacou que estava em tratamento desde janeiro de 2023, custeado pelo plano de saúde da empresa. Porém, mesmo sabendo da condição que possuía, os empregadores ainda a mandaram embora sem justa causa, em junho do mesmo ano.

Foi justamente nessa época em que ela apresentou um parecer psicológico, sugerindo o afastamento do trabalho presencial até que houvesse melhora no quadro emocional.

Na decisão, a juíza também considerou que o relatório médico, o parecer psicológico e o histórico fornecido pelo plano de saúde apresentados pela trabalhadora indicam o acometimento pela doença durante o curso do contrato de trabalho e, inicialmente, demonstram a necessidade de continuidade do tratamento médico.

“Verifico, assim, que a urgência da tutela pretendida é inquestionável, eis que diz respeito à própria dignidade da auxiliar, de modo que a própria lei assegura a permanência no plano de saúde de empregados demitidos sem justa causa”, afirmou a magistrada.

A trabalhadora ainda foi informada acerca da possibilidade de reversão dessa liminar, inclusive com a eventual devolução de valores.

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