Goiano de 22 anos é morto a pauladas em Portugal

Crime teria ocorrido após vítima se envolver em uma briga em um restaurante

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Goiano de 22 anos é morto a pauladas em Portugal
Vitima trabalhava como entregador em Portugal. (Foto: Reprodução)

Um jovem goiano, de 22 anos, morreu na madrugada do último domingo (03), após se envolver em uma briga, na cidade de Cascais, no Portugal.

Bruno Ribeiro, que é natural de Goiânia, que morava com o pai há cinco anos no país, era motociclista.

Ele estava em um restaurante com a namorada e um amigo, quando se envolveu em uma briga com o chefe de cozinha do estabelecimento.

Ao G1 Goiás, a companheira do jovem disse que tentou intervir na discussão, mas como ele estava bêbado, não teria lhe dado ouvidos.

A confusão se intensificou quando o cozinheiro teria pegado um pedaço de pau e deferido golpes contra a cabeça de Bruno.

O goiano então teria caído no chão, momento em que o suspeito teria golpeado ele novamente, desta vez no braço.

A vítima morreu no local, e o agressor foi preso pela polícia portuguesa.

A família de Bruno, que é de Goiânia, deve viajar para acompanhar o velório, que será realizado no país europeu.

Conforme apurado pelo G1 Goiás, a investigação da agressão está sob a responsabilidade da Polícia Judiciária (PJ).

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em nota, declarou que está pronto para fornecer assistência aos parentes, mas não divulgará detalhes do caso em respeito à privacidade.

Confira a nota emitida pelo Itamaraty na íntegra:

O Ministério das Relações Exteriores, por intermédio de sua rede consular em Portugal, permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares do nacional brasileiro.

Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.

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