Escola particular é multada em R$ 50 mil por cobrar taxa extra de alunos especiais
Decisão alegou que instituição já havia sido notificada antes, mas ignorou e continuou realizando cobranças, agindo de "má-fé"
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou uma escola particular de Rio Verde, no Sudoeste de Goiás, a pagar uma multa de R$ 50 mil, após constatar que a instituição exigia uma cobrança extra para alunos com deficiência que necessitavam de educação especial.
A denúncia foi realizada pela promotora Renata Dantas de Morais e Macedo, do Ministério Público de Goiás (MPGO), que ressaltou que as imposições infringiam o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei da Educação Inclusiva (Lei nº 7.853/99), além de desconsiderar os princípios constitucionais de igualdade e acesso à educação.
Além do valor, a escola também já havia sido obrigada a cumprir outras medidas para reparar os danos causados aos estudantes, mas estas não estavam sendo obedecidas junto à Justiça.
Dentre as providências, foi exigida a apresentação de cópias de todos os contratos feitos durante o ano com alunos especiais; aceitar todas as novas matrículas de educação individual; e não recusar, suspender, adiar, cancelar ou terminar a inscrição de crianças por causa de deficiências. No entanto, algumas dessas determinações foram desrespeitadas.
Além disso, a instituição também precisou revisar todos os documentos atuais, eliminando a cláusula que impõe os custos do serviço educacional especializado. Consequentemente, também foi proibida a imposição do item em contratos futuros.
Dessa forma, a juíza Renata Facchini Miozzo destacou que o estabelecimento corrigiu a cláusula, mas demonstrando “má-fé”, não realizou as mudanças na prática.
Logo, a escola foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos.