Feirantes que tiverem crianças ou adolescentes trabalhando nas bancas perderão a licença de atuação

Em defesa, município alegou que não existem leis proibindo o trabalho infantil em feiras livres, no entanto, argumento foi negado pelo TRT

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Feirantes que tiverem crianças ou adolescentes trabalhando nas bancas perderão a licença de atuação
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) definiu, por unanimidade, a cassação da licença de feirantes que tiverem crianças ou adolescentes trabalhando nas bancas.

A decisão foi emitida pela Segunda Turma do órgão, que ainda instaurou uma multa de R$ 10 mil caso a regra seja descumprida.

A sentença, repercutida pelo portal especializado Rota Jurídica, foi definida em recurso, visto que a já condenada, Prefeitura de Goiânia, pediu a revisão da condenação, instaurada anteriormente pela 11ª Vara do Trabalho da capital.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação, solicitou que as autoridades do município implementem políticas públicas de combate e prevenção ao trabalho infantil, uma vez que esse grupo estava sendo lesado. Dentre essas medidas, está a cassação do direito dos feirantes a atuar livremente.

Além disso, o órgão sugeriu que os menores encontrados em trabalho irregular fossem encaminhados, em até 48 horas, para a rede de proteção social.

Caso os menores não sejam matriculados em uma instituição de ensino, será responsabilidade do Estado garantir essa matrícula, sempre priorizando escolas em tempo integral.

Para situações em que não haja vagas disponíveis, o cadastro poderá ser feito em outras unidades, mesmo que não haja a possibilidade de período integral.

O MPT também propôs que adolescentes maiores de 14 anos sejam encaminhados para vagas de aprendizes. Contudo, este pedido foi retirado da sentença final do TRT, enquanto todo o resto foi acatado.

Apesar dos inúmeros argumentos, a defesa do município alegou que não existem leis que proíbam que menores de idade trabalhem em feiras livres, fato refutado pelo magistrado, visto que existe uma minuta de decreto municipal proibindo o trabalho infantil nessas áreas.

*Com informações do Rota Jurídica

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