Gerente de lojas de tintas é indenizado por sofrer intolerância religiosa em Anápolis
Conforme a vítima, uma supervisora, que se identifica como evangélica, teria o constrangido diversas vezes por ligação à maçonaria
Um vendedor teve a dignidade ferida no ambiente de trabalho, fruto da discriminação religiosa ocorrida em uma loja de tintas atuante em Goiânia e Anápolis. O caso foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que determinou uma indenização de R$ 4 mil a título de danos morais.
O caso começou quando um gerente de vendas de uma das lojas da rede, localizada em Anápolis, relatou que sofria perseguição religiosa por parte de sua supervisora. Segundo ele, a funcionária, identificada como cristã e evangélica, demonstrou intolerância em relação à sua ligação com a maçonaria.
Em um episódio particularmente constrangedor, a supervisora teria visto um anel com símbolo maçônico que ele usava e, em voz alta, na frente de outros funcionários e clientes, exclamou: “Deus precisa te pegar e te quebrar”.
Além disso, segurou as mãos do gerente e gritou que ele era “filho de pastor, mas que não sabia de nada”. Tais atitudes, segundo o gerente, lhe causaram grande constrangimento e humilhação.
O gerente afirmou ainda que buscou resolver a situação através de reuniões com a diretoria da empresa, esperando uma solução para o problema. No entanto, a resposta da empresa foi de que a supervisora, apesar das queixas, trazia bons resultados para a loja e, portanto, não haveria medidas a serem tomadas. Diante da falta de ação, o gerente foi transferido para uma filial em Goiânia.
Devido ao sentimento de injustiça, a vítima acionou a Justiça do Trabalho. Na 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, o juiz responsável pela sentença reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização ao trabalhador de R$ 4 mil.
O magistrado destacou que a intolerância religiosa, independentemente da fé ou crença envolvida, constitui uma violação dos direitos de personalidade e é tipificada tanto no Código Penal quanto na Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de discriminação ou preconceito.
Recurso da parte acusada
Inconformada com a decisão, a rede de lojas recorreu ao TRT. No recurso, a empresa argumentou que a maçonaria não é uma religião e, portanto, o caso não deveria ser tratado como intolerância religiosa. Além disso, a empresa alegou que não havia provas suficientes de dano moral ou de que a empresa havia sido informada sobre as ofensas.
Porém, o relator, desembargador Marcelo Pedra, concluiu que a sentença de primeiro grau fosse mantida.
*Colaborou Samuel Leão